sábado, 28 de janeiro de 2023

QUEM SERÁ O HERDEIRO DO CLUBE CABORONGA?


Por décadas que já se foram, o espaço fechado que mais recebeu o trânsito de pessoas, em Ipirá, foram os mercados de carne e farinha, respectivamente. Por sua vez, o Clube Caboronga não ficou à deriva neste aspecto e, também, teve seus dias de glória, com lotação homérica, num passado que não vai muito longe.

 

O trio elétrico chegou chegando e botando prá quebrar; arregaçando a zorra toda; triturando e moendo o que pela frente ia encontrando na via pública; esmagando e empurrando para o buraco os clubes sociais, com muita agitação, pouca boa vontade e sem pedir licença. Assim foi em Salvador, Feira e Ipirá, não ia ser a exceção.

 

Da glória para o ostracismo. O Cluba Caboronga foi sendo transformado num paciente moribundo, jogado no temido corredor da regulação, a espera de uma UTI, até que a morte anunciada chegasse para arrebatá-lo.

 

O Clube Caboronga entrou em decadência lenta, silenciosa e continuada. Degringolou por completo, ao ponto de ficar numa situação de não ter uma diretoria, constituindo esse fato um intenso desrespeito ao estatuto da instituição.

 

A contradição entre associativismo e individualidade ficou clara no Clube Caboronga. Com diretorias inconseqüentes ou maleáveis, o poder diretor sucumbiu e sem um corpo dirigente por muito tempo, o individualismo foi ganhando terreno.

 

A imagem do velho clube foi sendo apagada e a individualidade foi demarcando terreno: não se prestava mais contas das ações do clube; o interesse particular sobrepôs-se ao interesse social; o clube virou depósito; o desleixo documental ficou evidente; um sócio só podia ter uma ação, mas na fase de decadência, o sócio passou a apropriar-se de várias ações, adquiridas a preços módicos e estabelecidas em nomes de laranjas.

 

Tudo isso, é fruto e tornou-se uma amostra clara da decadência lenta, silenciosa, talvez proposital ou não, do Clube Caboronga, para minar, depreciar e desvalorizar o aspecto social, que é o primado desta instituição.

 

Em estado de convalescença, uma nova diretoria foi estabelecida para conter a descida precipitada do clube de alto a baixo. Não será uma tarefa fácil voltar-se ao tempo do glamour, situação que poderá ser considerada impossível. Parece que estamos chegando ao fim da festa, com latinhas de cerveja jogadas e espalhadas pelo chão.

 

Dos tempos florescentes ao crivo da decadência prolongada, deixou bem claro, que uma chaga foi aberta: quem ficará com o espólio do Clube Caboronga?

 

Nada mais justo, que este terreno do Clube Caboronga fosse concedido à Prefeitura Municipal de Ipirá, com uma cláusula pétrea, bem definida, única, só e somente só, para a construção de uma Policlínica para Ipirá, um objetivo único e determinado, que seria sustentada pelo Estado. Seria a vitória do social sobre a intenção individualista. Com toda prioridade para os 161 associados. 

sábado, 21 de janeiro de 2023

QUEM ATACOU A VICE-PREFEITA?

A Nota da Prefeitura abriu uma ferida, que pode está demorando de cicatrizar, pois é merecedora de uma avaliação mais apropriada. Diz a nota:

“Primeiro, importa afirmar que a Sra. Edite de Souza Gomes é detentora de reputação ilibada e desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha e sempre respeitada por todos, assim como que nunca houve qualquer contratação de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal, que nunca interferiu nos contratos celebrados pelo Município de Ipirá, mantendo sempre sua postura de equidistância em relação as ações e procedimentos praticados pelo Executivo Municipal.”


Quem foi que disse que a vice-prefeita Nina Gomes não tem uma reputação ilibada? Quem foi que disse que a vice-prefeita Nina Gomes não é uma pessoa de reconhecida idoneidade moral, que não é uma pessoa íntegra? A nota da prefeitura deveria nominar quem falou ou escreveu o que eles publicaram.


Onde é que esse ataque está exposto? Quem foi que atacou? Qual foi a rede social?


O ponto chave dessa polêmica foi o contrato da Prefeitura com a ABENG. Para a Nota da Prefeitura está tudo dentro da normalidade e legalidade. Para quem questionou, esse contrato tem muitos pontos controversos. Quem tiraria as devidas dúvidas seria um parecer do Ministério Público local.


O prefeito Dudy não foi na conversa da Nota da Prefeitura e não pagou para ver a solução desse Contrato pela Justiça. O prefeito Dudy mandou bala com o Decreto no. 249/2022.  Observe:


“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (tá lá assinado pelo prefeito Dudy) Embora ele não especifique qual foi a ilegalidade.


Enquanto a Nota da Prefeitura jogava gasolina para apagar o fogo; o prefeito, com sabedoria, jogou água na fervura.


Engraçado! A Nota da Prefeitura procura apresentar-se com grande bravura e destemor na condição de um paladino defensor da vice-prefeita Nina Gomes contra ataques e ofensas que porventura aconteceram ou tenham sido proferidos. Não custa nada lembrar, que o prefeito e sua turma têm travado uma guerra política, com bicuda na canela, desde a posse de ambos, contra a vice. Não vou entrar na questão de quem tem razão ou não.


O prefeito tem imposto uma condição de desprezo e isolamento à sua vice na administração local, coisa jamais vista e que é observada com muita clareza. Não apoiou a candidatura do filho do deputado Jurandy Oliveira. Não deixou a vice ficar com uma secretaria. Uma só! É o verdadeiro e famoso canto de carroceria! A vice nunca interferiu em nada, pois não tem chance de mudar nem um vaso de flores do lugar. Quem manda e desmanda em tudo, na prefeitura, é o prefeito.


No jogo político tudo é possível e permissível. O prefeito Dudy não quer e não vai permitir que a Vice Nina seja candidata a prefeita em 2024. Candidata do grupo macaco ela não será, com toda a certeza e com a mesma clareza de que amanhã teremos um novo dia.


Como mudar a cabeça da vice para não ser candidata independente ou do grupo jacu? Esse é problemaço que poderá tirar o sono do prefeito Dudy. O prefeito Dudy não aceita, de jeito nenhum, nem com a faca no pescoço, a primeira opção. As outras duas opções não poderão acontecer para não atrapalhar o plano do prefeito. Aí vale tudo para a vice não sair do grupo macaco. Até contrato com a prefeitura.


Por que não pensar assim? É apenas uma hipótese, mas que no mundo da política tem uma influência muito grande. É o tal do freio de arrumação. Pare e pense! Se o prefeito Dudy não tivesse cancelado esse contrato de quase 300 mil reais por três meses, ele não teria passado? Teria. Não seria renovado? Tudo indica que sim. E daí? Qual é a lógica?


Quase 300 mil reais, renovável de três em três meses, por dois anos, daria quase 2 milhões e quatrocentos mil reais. Essa é a matemática. Essa conta não vingou e ficou no prego, porque o prefeito Dudy, com muita esperteza e habilidade, cancelou o contrato. Pela Nota da Prefeitura isso iria até a florada do umbuzeiro, em pleno Natal de 2024.


Sim, e daí? Tá tudo zerado e não saiu do lugar! De fato, por uma grana dessa nem ‘Satanás sairia do grupo da macacada.’ Isso é pura força de expressão. Não imaginem coisas, pois Satanás não está nem no grupo dos macacos, nem no grupo da jacuzada, por mais que eles não vejam assim. É sempre o outro.


Preste bem atenção! A Nota da Prefeitura foi fabricada como uma xaropada vencida, que não cura a tosse nem de cachorro doente. Observe bem! Se a vice-prefeita Nina Gomes mantiver a altivez política e sair candidata a prefeita contra a vontade do prefeito Dudy, que se tornou o chefe de um grupo poderoso que comanda a macacada atualmente; os mesmos que defenderam a vice nesta nota, ou seja, o prefeito e sua turma, serão os primeiros a fazerem o detono da vice, sem dó nem piedade. Aguarde e sinta o gosto do xarope azedo da macacada, que corrompe ou desmoraliza ao sabor da conveniência.


Então, anote aí: os falsos defensores da vice-prefeita neste momento, não tenham dúvidas, serão os futuros detratores num momento próximo, bastando para tal, que a nova jogada da vice-prefeita coloque em xeque-mate a cabeça do prefeito no próximo pleito eleitoral. Por isso eu digo que a Nota da Prefeitura foi uma verdadeira patacoada ou xaropada. Tenho preferência pelo termo xaropada.


O que eles esperam, querem e apostam é que a vice-prefeita Nina Gomes mantenha a expressão de um sentimento de submissão em face ao poder majoritário do prefeito Dudy dentro da macacada e mantenha-se dependente dentro desse grupo, mesmo tendo uma existência política linchada, combatida e esculachada (politicamente) dentro do grupo da macacada.


“É de entendimento de todos que a crítica é importante para o crescimento pessoal de cada indivíduo e da Democracia como um todo, mas é sabido também que é preciso honestidade e jogo limpo para que, de fato, os cidadãos tomem conhecimento de todos os acontecimentos. Por isso, o Poder Executivo de Ipirá vem repudiar a divulgação de vídeos e notícias desconexas com a realidade atual e totalmente fora do contexto do que, de fato, ocorreu.”Diz a Nota da Prefeitura.

  

A xaropada da Nota da Prefeitura foi engarrafada defendendo a crítica para que os cidadãos fiquem sabendo de tudo que acontece, contanto que não pisem no calo da atual gestão; se pisarem, aí é desonestidade e jogo sujo. Eles atacam a divulgação das notícias, afirmando que estão desconexas da realidade e fora do contexto em que aconteceram.


“O contrato não foi publicado no Diário Oficial Municipal e o prefeito Dudy não cancelou o bendito contrato.” Essa seria a notícia que a xaropada gostaria que fosse verdadeira, real e contextual, mesmo ciente de que seria desonestidade e jogo sujo.


 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

QUEM INVADIR A PREFEITURA VAI SE LASCAR!

O golpe fracassou, deu chabu ou ‘faiou’ completamente. Não foi o golpe do machado que racha o tronco para fazer a madeira que alimenta a lareira; muito menos, o golpe do facão que tenta ceifar o maná que alimenta o estômago. Foi a tentativa de golpe fascista que alimenta as mentes da extrema-direita bolsonarista.

 

Só um jegue não perceberia que aquilo não daria certo. Foi um assalto monumental, na medida em que, investiram contra as ‘torres trigêmeas’, o coração do poder democrático e republicano. Foi praticado por quem?

 

Foi perpetrado por um ‘buteco’ qualquer (também conhecido por c_), que desprezando qualquer senso civilizatório de reconhecimento do vaso sanitário, fez uma obra de arte, uma verdadeira bosta, na lustrosa bancada onde ilustres ministros tomam decisões sobre a mais digna Carta formulada na nação.

 

Perpetrados por mãos implacáveis que enfiaram, cravaram e retorceram a peixeira no coração de Di Cavalcanti que esperneou indefeso e cambaleou desfalecido ao ser estupidamente rasgado por mãos assassinas.

 

Perpetrados por cabeças pequenas e vazias, completamente encharcadas pelo negacionismo eleitoral, apresentando alta deficiência em reconhecer o resultado das urnas quando perdem, mas que investem numa aventura tresloucada, sem baionetas nem tanques, como num estouro da boiada que não mede as devidas conseqüências, sem ao menos ter noção que a invasão e o assalto com depredação e quebradeira têm implicações para quem toca o terror extremista e fascista. E tome-lhe filmagem e selfie dos outros, suas, de todos! Todo mundo entregando todo mundo. Agora vão pagar o pato.

 

Agora é a preservação do Estado democrático de direito. Cabe uma investigação séria, objetiva e profissional, dando andamento ao processo legal e com base na legislação vigente se determinar uma punição exemplar. Tem gente que gostaria de entregá-los à saudosa, temida e lembrada Justiça do Camisão.

 

Em Ipirá (antigo Camisão) é assim: o pessoal da prefeitura quer implantar a Lei da Mordaça em Ipirá. Observe o que eles dizem em Nota de Esclarecimento:

 

“Assim, os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.”

O pessoal da prefeitura não está para brincadeira! Prisão é para os mortais e ‘perda dos direitos políticos’ só pode ser para os vereadores. Observe que: o contrato da ABENG foi criado na prefeitura, divulgado e disseminado pelo Diário Oficial da prefeitura e nenhum cidadão, nem mesmo algum vereador pode fazer qualquer referência sobre o mesmo (no dizer da prefeitura). Presidente da Câmara, Jaildo do Bonfim, o senhor não vai se pronunciar?

 

“A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do artigo 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto. No mesmo sentido, a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal, sendo que existindo a finalidade eleitoral o crime será o do artigo 326-A do Código Eleitoral.”

Não falem da gestão do prefeito Dudy. Qualquer fala é fake news. Está proibido e ponto final! Como é que uma notícia publicada no Diário Oficial da Prefeitura pode ser fake news é que eu quero saber? Lá isso eu não entendo.

 

Imagine se essa turba que assaltou os três poderes em Brasília caísse na besteira de invadir a Prefeitura de Ipirá. Ah, aí eles iam ver o que é bom prá tosse! No mínimo a punição seria a pena de morte e numa demonstração de bom coração pela parte de cá, a parte de lá ia escolher como queria ter a passagem para a ‘terra dos pés juntos’, se na cadeira-elétrica, na forca, fuzilamento ou engolindo chumbinho.

 

Já que não se pode falar mais da atual gestão municipal, agora eu só vou perguntar com base no que foi dito na Nota de Esclarecimento deles: “essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade,...”

 

A imprensa de Ipirá divulgou a Nota de Esclarecimento da Prefeitura (assinada pela Ascom). De graça não foi! Procurei um contrato da prefeitura com a imprensa local e não encontrei. Existe ou não contrato oficial e transparente da prefeitura com a imprensa local?

 

Procurei o Empenho da Tesouraria e não encontrei absolutamente nada. De que forma eles pagaram esse serviço? Como foi feito o pagamento? Foi na boca do caixa ou no caixa dois? Quem é que paga pelo serviço prestado à prefeitura?

 

São apenas perguntas para poder confirmar, bem confirmado, que “essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade,...” só isso, nada mais do que isso.

 

domingo, 8 de janeiro de 2023

PREFEITO JOGA NOTA DE ESCLARECIMENTO NA LATA DE LIXO

“A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ vem refutar veementemente as argumentações apresentadas, em relação a suposta realização da contratação de empresa pertencente a Sra. Edite de Souza Gomes, Vice-Prefeita do Município de Ipirá.” “...nunca houve qualquer contratação de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal”

“...porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente público.”

 

A Nota Pública de Esclarecimento divulgada pela prefeitura local apertou o parafuso, com uma narrativa, que nega fortemente a argumentação de contratação de empresa pertencente à vice-prefeita. Tenta matar a questão com: “nunca houve qualquer contratação...”, colocando isso como uma coisa hipotética, em boas palavras, uma grande mentira, como uma grande invencionisse. De quem? Do blog ou do Diário Oficial? Quem começou tudo isso foi o Diário Oficial da Prefeitura.

 

Nada melhor para balançar a roseira do que o Decreto do prefeito.

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipirá. Decreto no. 249/2022

“Considerando, que a anulação de atos administrativos pressupõe a verificação de ilegalidade no ato praticado.” (tá lá assinado pelo prefeito Dudy), que deveria ter detalhado a ilegalidade. Não o fez.

 

Observe que a grande preocupação da Nota Pública é afastar a vice-prefeita da cena da ilegalidade. A intenção é desvincular a vice Nina da ABENG, com uma argumentação apropriada: a ABENG não pertence à vice, nunca pertenceu; a vice não faz parte da diretoria, não sabe nem onde fica essa associação. Essa é uma argumentação.

 

A outra argumentação contrária coloca que: a ABENG foi fundada por Nina Gomes, sua ascensão política teve como alavanca a ABENG. Pode não pertencer à atual diretoria, mas tem força e influência dentro da entidade. Até mesmo as reuniões acontecem em sua residência. Uma pergunta simples: a ABENG é de...? a resposta vem de imediato. Difícil separar a vice Nina da ABENG.

 

Como resolver essas dúvidas? Com análises e oitivas do Ministério Público local, que aprofundaria uma prospecção para determinar o mérito da questão. Dentro de um processo jurídico teríamos a solução do problema.

 

“na verdade, a Comissão Permanente de Licitações deflagrou o Chamamento Público nº. 001/2022, que visava a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com total transparência e ampla e irrestrita participação de todos os interessados em contratar com o Município.”

“na Ata da Sessão e Julgamento, houve a oferta de preços por todos os concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido pela Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, o que resultou na adjudicação e contratação em decorrência da sua vantajosidade para Administração Pública,”

 

Nesse parágrafo, a Nota de Esclarecimento entra em contradição e engole a “suposta contratação” da ABENG (que não é da vice-prefeita) e descreve como aconteceu o processo de contratação com a ABENG (que não pode ter vínculo com a vice), porque era vantajoso para a Administração Pública.

 

Mais uma vez do Decreto do prefeito vem esclarecer os fatos:

Decreto no. 249/2022

“Considerando, que o objetivo do ato de anulação é repor a legalidade...” “... evitando assim que o interesse público seja contrariado desde o início da prática do ato ilegal;” (assinado pelo prefeito Dudy). Faltou mencionar qual foi o ato ilegal.

 

Dá para se questionar os fatos? Claro que sim:

Não dá para entender como, uma licitação de mais de 750 mil reais em um ‘mesmo dia’, ‘mesma data’, a Cooperativa ficou com mais de 465 mil reais e a ABENG com mais de 291 mil reais, desde quando ofereceu os menores preços, resultando na contratação pela sua vantagem para a Administração Pública. Por que a ABENG não ganhou a concorrência de 750 mil reais? Por que houve a divisão da licitação? Foi jogo de compadre?

 

A Nota de Esclarecimento busca uma saída apelando para uma separação incondicional da associação e a vice-prefeita, para pintar uma legalidade, que seria objeto de uma avaliação do Ministério Público.

 

“essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade, sendo que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº. 8.666/93) não impede a contratação da ABENG, porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente público.”

“...composta por membros dessa terra, que plantam e colhem diariamente, a fim de prover o sustento de suas famílias, sendo que mesmo assim o contrato administrativo foi imediatamente rescindido para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas do nosso povo em relação a regularidade dos atos dessa gestão e dos agentes públicos.”

 

A Nota de Esclarecimento enfatiza que nunca compactuou com nenhuma irregularidade. Enquanto isso, o Decreto no. 249/2022

“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (assinado pelo prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.

 

Observem bem: rescindiram o contrato para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas; pois bem, foi esse o motivo, não deixar dúvidas? O contrato era tão regular que foi publicado no Diário Oficial do Município. Entre legalidade e dúvida, eles recorrem à dúvida, mas morrem dizendo que estava tudo no campo da legalidade.

 

O Decreto do Prefeito foi incisivo ao procurar repor a legalidade pelo ato de anulação do contrato, ficando favorecido para a possibilidade de se dirigir ao povo de Ipirá e pedir desculpas pelo erro, equívoco ou um provável e previsível cambalacho, o que é impossível para a Nota de Esclarecimento devido ao engessamento no argumento de autoridade, nunca erra e é a dona da verdade.

 

“Com o único objetivo de denegrir a imagem da gestão e de seus agentes públicos, em que pese a imediata rescisão contratual, o conteúdo continua sendo veiculado em uma emissora de rádio, site e redes sociais ligados a oposição”

A Nota de Esclarecimento esperneia parecendo que recebeu uma facada no coração. Poderia ter escrito assim: esses ‘miseráveis da oposição’ só tem um único objetivo, nunca defendem a ética e a transparência com a coisa pública; daqui prá frente, tudo vai ser diferente, vai ser no porrete, chicote e mordaça. Sim, na base da Lei da Mordaça!

 

Mas, quem jogou água fria na fervura foi o: Decreto no. 249/2022.

“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (assinado pelo prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.

 

domingo, 1 de janeiro de 2023

A PREFEITURA DEU RABICHOLA

Entre três gigantescos acontecimentos; a passagem do papa emérito Bento XVI; a eternização de Pelé e a posse de Lula; encontra-se a bomba do BNEWS / ‘Se7e da Matina’ contra o poderoso prefeito Dudy, aí ele resolveu quebrar o silêncio, antes, porém, assista ao vídeo:

(digite no Google e assista) vídeo-se7e-da-matina-repercute-contrato-fechado-entre-prefeitura-e-empresa-gerida-por-candidata-laranja-html.

A Prefeitura Municipal lançou NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO, que reproduzo abaixo:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, em resposta às publicações nas redes sociais, vem refutar veementemente as argumentações apresentadas, em relação a suposta realização da contratação de empresa pertencente a Sra. Edite de Souza Gomes, Vice-Prefeita do Município de Ipirá.
 
Primeiro, importa afirmar que a Sra. Edite de Souza Gomes é detentora de reputação ilibada e desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha e sempre respeitada por todos, assim como que nunca houve qualquer contratação de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal, que nunca interferiu nos contratos celebrados pelo Município de Ipirá, mantendo sempre sua postura de equidistância em relação as ações e procedimentos praticados pelo Executivo Municipal.
 
Esclarecemos que, na verdade, a Comissão Permanente de Licitações deflagrou o Chamamento Público nº. 001/2022, que visava a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com total transparência e ampla e irrestrita participação de todos os interessados em contratar com o Município.
 
Com isso, conforme verifica-se na Ata da Sessão e Julgamento, houve a oferta de preços por todos os concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido pela Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, o que resultou na adjudicação e contratação em decorrência da sua vantajosidade para Administração Pública, porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente público.

Ocorre que a Controladoria Geral do Município apontou em “Memorando” a recomendação, por cautela, prudência e autotutela, o imediato desfazimento do contrato nº 323/2022 celebrado, antes de ser adquirido qualquer de gênero alimentício da agricultura familiar, ou seja, nada e em nenhum momento foi comprado a Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, sendo a rescisão contratual efetuada sem quaisquer prejuízos as partes.
 
Com o único objetivo de denegrir a imagem da gestão e de seus agentes públicos, em que pese a imediata rescisão contratual, o conteúdo continua sendo veiculado em uma emissora de rádio, site e redes sociais ligados a oposição, que mais uma vez se valeu das práticas de sempre e manipulou pessoas inocentes para disseminar fake news.
 
Frise-se que essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade, sendo que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº. 8.666/93) não impede a contratação da ABENG, composta por membros dessa terra, que plantam e colhem diariamente, a fim de prover o sustento de suas famílias, sendo que mesmo assim o contrato administrativo foi imediatamente rescindido para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas do nosso povo em relação a regularidade dos atos dessa gestão e dos agentes públicos.
 
Assim, os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.
 
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do artigo 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto. No mesmo sentido, a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal, sendo que existindo a finalidade eleitoral o crime será o do artigo 326-A do Código Eleitoral.
 
É de entendimento de todos que a crítica é importante para o crescimento pessoal de cada indivíduo e da Democracia como um todo, mas é sabido também que é preciso honestidade e jogo limpo para que, de fato, os cidadãos tomem conhecimento de todos os acontecimentos. Por isso, o Poder Executivo de Ipirá vem repudiar a divulgação de vídeos e notícias desconexas com a realidade atual e totalmente fora do contexto do que, de fato, ocorreu.
 
Nesse contexto, recomenda-se a nossa população de bem a pesquisar a veracidade e a origem de notícias, fotos e vídeos antes de compartilhar, além de se colocar à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
 
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência pública e a manutenção do bem-estar dos nossos munícipes, colaborando ativamente com a apuração de quaisquer acontecimentos, buscando sempre a eventual responsabilização administrativa, civil e penal.

Agora, meus comentários:

Como isso tudo começou? Com um contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipirá e a ABENG de ... em 18/11/22, como está publicado no Diário Oficial.


Onde isso chegou? No rompimento desse contrato pela prefeitura em 15/12/22 pelo Decreto no. 249/2022, assinado pelo poderoso prefeito Dudy e publicado no Diário Oficial.


Acabou por quê?

A Controladoria Geral do Município apontou em “Memorando” a recomendação, por cautela, prudência e autotutela, o imediato desfazimento do contrato nº 323/2022 celebrado, antes de ser adquirido qualquer gênero alimentício da agricultura familiar, ou seja, nada e em nenhum momento foi comprado a Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, sendo a rescisão contratual efetuada sem quaisquer prejuízos as partes.

O desfazimento do Contrato 323/2022 foi uma recomendação por cautela, prudência e autotutela. Como assim? Não houve irregularidades? E vocês, simplesmente, desfazem um contrato, que vocês acham legítimo, só por cautela e prudência?


Sinceramente, o prefeito Dudy está sendo mais verdadeiro e autêntico no seu Decreto no. 249/2022 do que esse Memorando. Observe:


“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (tá lá assinado pelo prefeito Dudy) Embora ele não especifique qual foi a ilegalidade.


Só uma dúvida? Com o desfazimento desse contrato não faltou merenda? Como foi suprido o abastecimento da merenda com o desfazimento do contrato? Taí uma coisa que eu gostaria de saber ou não precisava da merenda?


Essa rescisão contratual foi efetuada sem quaisquer prejuízos às partes? Foi na boa? E as crianças não ficaram chupando dedo por falta de merenda? Esse alunado não sofreu prejuízo?


Essa é a primeira parte do comentário sobre essa Nota de Esclarecimento. Tem mais coisa. É tanta confusão na administração, que só resta ao povo de Ipirá fazer a cabeça com cachaça e acompanhar o cantor, tocador e batedor de lata, Tavinho ‘O Danadinho de Mamãe’, aquele que toca por cinco paus e assina nota de vinte, só prá dá pinote e cair na bagaceira.