quarta-feira, 22 de março de 2023

PROFESSORES AMAM O PREFEITO, QUE AMA OS EMPRESÁRIOS

Qual foi a renda do jogo Corinthians 2 x 2 Palmeiras ? - Competição: Campeonato Paulista
Local: 
Neo Química Arena, São Paulo, SP / Data: 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira)/ Público: 45.505 pagantes (público total: 45.528) / Renda: R$ 2.582.382,00

 

Comentaristas disseram: “um dinheirão!”/ “uma renda espetacular!” / “uma das maiores rendas do Neo Química Arena.”

 

Comparando com Ipirá, isso é café pequeno, desde quando, um contrato entre a prefeitura local e uma empresa da localidade, o valor contratado supera o de cinco derbys; explicando melhor: são necessários cinco clássicos entre Palmeiras x Corinthians para superar o contrato que ocorreu aqui, em Ipirá.

 

Comentaristas poderão dizer: “ganharam uma mega sena” / “morderam o rabo da cachorra” / “isso é que é sorte!”

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022/SRP

O Prefeito Municipal de Ipirá, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o resultado final do Pregão Eletrônico concernente ao Edital nº. 82/2022 SRP,

 

cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para operacionalização, atuando em regime de gerenciamento complementar junto ao município de ipirá/ba, no desenvolvimento de atividades inerentes ao serviços de apoio administrativo, recepção, vigilância, limpeza, conservação e higienização no gabinete do prefeito, sec. municipal de educação, à sec. municipal de administração, secretaria da fazenda; sec. municipal de assistência social; sec. municipal de infraestrutura; sec. municipal de saúde; sec. municipal da agricultura, meio ambiente e recursos hídricos; controladoria geral, em que apresentou a menor oferta a empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com o valor de R$ 9.419.502,96 (nove milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos). Ipirá (Ba) 05 de outubro de 2022. Edvonilson Silva Santos Prefeito.

 

Renda do clássico: Renda: R$ 2.582.382,00

Contrato da prefeitura: R$ 9.419.502,96 (para UM ANO)

 

Esse contrato é mesmo para quê? Contratar mão-de-obra para trabalhar na prefeitura.

 

O contrato está lacrado por senha eletrônica. Nada se sabe; pouco se conhece.

 

Uma pista é esta planilha (tabela) abaixo, observe: Total de 13 itens / descrição do serviço (exemplo do item 2 – pedreiro) / salário base do pedreiro (salário mínimo) / unidade em horas – quantidade de horas para pedreiro 31.872 horas.

 

Não colocaram a quantidade de pedreiros necessária, mas a quantidade de horas que os pedreiros irão trabalhar: 31.872 horas

 

Quantos pedreiros são? Não botaram no papel. (tabela abaixo)

3 DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO:

3.1 Especificações, quantitativo de horas e remuneração:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DETALHADA

UNIDADE

SALÁRIO BASE

QUANTIDADE

01

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

H

R$ 1.212,00

15.936

02

SERVIÇO DE PEDREIRO

H

R$ 1.212,00

31.872

03

SERVIÇO DE TELEFONISTA COM FOLGUISTA

H

R$ 1.212,00

10.560

04

SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

H

R$ 1.212,00

360.552

05

SERVIÇO DE APOIO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

H

R$ 1.212,00

41.832

06

SERVIÇO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES

H

R$ 1.600,00

59.760

07

SERVIÇO DE CUIDADOR DE CRIANÇAS

H

R$ 1.212,00

165.336

 

08

SERVIÇO DE INFORMÁTICA

H

R$ 1.212,00

13.944

09

SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE BOMBAS DE POÇOS ARTESIANOS DOS SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

H

R$ 1.212,00

23.904

10

SERVIÇOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

H

R$ 2.400,00

9.960

11

SERVIÇOS DE RECEPÇÃO

H

R$ 1.212,00

39.840

12

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

H

R$ 1.212,00

95.616

13

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 12/36 NOTURNO

H

R$ 1.212,00

4.320

O contrato tem onze itens com o pagamento de salário mínimo. Motoristas de carros leves com 1.600 reais e de carros pesados com 2.400 reais.

 

É a Prefeitura Municipal de Ipirá gerando e contratando trabalhadores para 873.432 horas de trabalho. Foi desse jeito que o contrato foi feito e executado. Deu para entender? Não!

 

873.432 horas corresponde a quantos postos de trabalho em Ipirá? Aí entra em campo a matemática para clarear o contrato, com o total de horas contratadas: 873.432 h; nas minhas contas correspondem a 408 trabalhadores.

 

A carga horária é de 176 horas mensais. Por ano, correspondem 2.112 horas.

 

A carga horária de 180 horas mensais corresponde a 2.160 horas por ano (item 13)

 

Uma pergunta essencial: será que existe uma necessidade real, concreta e verdadeira desses 408 trabalhadores ou simplesmente trata-se de um cabide de emprego para 408 trabalhadores do grupo macaco?

 

Observe que se trata de trabalhadores para a área de serviço. Isso no conjunto e no tempo representa um dinheirão para a prefeitura de Ipirá.

 

Uma pergunta bem simples: por que a Prefeitura de Ipirá não contrata diretamente 408 trabalhadores? O que impede a Prefeitura de Ipirá de contratar estes 408 trabalhadores? Por que tem que ter atravessador nesta transação? Essa é uma pergunta crucial.

 

É o drible da vaca complementando o drible ‘a lá Garrincha’ botando uma bolada por entre as pernas de LRF.

 

LRF é nada mais, nada menos, a Lei de Responsabilidade Fiscal. É simples: é a sabedoria da prefeitura aplicando de forma engenhosa uma maneira de driblar, ludibriar a lei. Por entre as pernas burlando e enrolando a lei.

 

É uma maneira de praticar um clientelismo deslavado para segurar alguns poucos eleitores (408 dentro de 19 mil votos) do grupo da macacada sem a necessária e obrigatória formalização de um concurso público. Driblou a lei.

 

É um artifício promissor para beneficiar pessoas amigas (meia-dúzia dentro de 19 mil eleitores) para o fortalecimento financeiro e eleitoral de um grupelho especial, dentro do grupo macaco, ancorando-os nas hostes do poder público. Ludibriou a lei.

 

Se você não é o empresário dessas empresas, significa que você é carta fora do baralho, é uma pena! Mas, nem tudo está perdido, você está entre os 19 mil eleitores macacos esquecidos, que serão lembrados no próximo pleito eleitoral para votar e elegê-los (esse é o seu papel no filme deles).

 

É possível que o contrato contenha inúmeras irregularidades. Dois caminhos controversos e enviesados.

 

Como uma EMPRESA PRIVADA pode contratar trabalhadores pelo regime estatutário se este se aplica exclusivamente ao Poder Público, que contrata os trabalhadores com base em regras específicas que regem a relação entre o Poder Público e o servidor público?

 

A resposta ‘poderia ser’: para trabalhar em prefeitura é possível. Será? O que será, será? É mesmo!

 

A forquilha do badogue. Nada mais contraditório!

 

O funcionário é da empresa privada e apenas trabalha na prefeitura. Sendo da empresa privada tem que ser celetista e não estatutário. Esse é o primeiro ponto. O funcionário desta empresa privada é celetista ou estatutário? Essa é a primeira pergunta.

 

Mesmo trabalhando na prefeitura ele não pode ser estatutário, pois ele é funcionário de empresa privada. Esse é o segundo ponto. E se a prefeitura aceitou um funcionário celetista da empresa privada para trabalhar como estatutário na prefeitura? É contraditório.

 

Seria o seguinte: a empresa privada coloca o funcionário no regime estatutário alegando que o funcionário trabalha na prefeitura ou a empresa privada coloca um funcionário celetista para trabalhar na prefeitura que aceita, desde quando o funcionário não é da prefeitura, mas da empresa.

 

É uma enrolada que não tem mais tamanho. É um verdadeiro jogo de baralho, o famoso 21 da sede do Independente.

 

Os trabalhadores dessa empresa privada são prejudicados por não estarem diretamente lotados na prefeitura, mas numa terceirizada, dentro de um regime de trabalho estatutário, deixam de ter direitos trabalhistas como privados do regime celetista, como indenização ao final do contrato de trabalho.

 

Esses trabalhadores dessa empresa privada são prejudicados por não estarem diretamente lotados na prefeitura, mas numa terceirizada, dentro de um regime celetista, sem os direitos trabalhistas como os funcionários estatutários, como estabilidade no emprego, desde quando serão os primeiros a serem demitidos quando o grupo da macacada perder o mandato.

 

Um contrato desse, amarrado num segredo entre as partes, fica difícil afirmar as bases verdadeiras do que está acontecendo. Não se sabe bem, não se sabe direito, mas dá para se fazer uma projeção pelas linhas gerais do contrato: se realmente for necessário 408 trabalhadores para compor as horas de trabalho e a empresa privada tiver apenas 204 trabalhadores; o que ocorre com o contrato? É isso mesmo que você pensou! Metade do contrato vai para o bolso da empresa.

 

Ainda por cima veio o aumento do contrato:

1º TERMO DE ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 340/2022

TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IPIRÁ/BA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:

 

O MUNICÍPIO DE IPIRÁ - BAHIA, com sede na Rodovia BA 052, km 86, Estrada do Feijão, Ipirá - Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 14.042.659/0001-15, representado por seu Gestor EDVONILSON SANTOS SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° xxxxxxxxxx e portador do RG n° xxxxxxxxxxx SSP/BA, residente e domiciliado nesta Cidade de IPIRÁ, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, com sede n Ipirá - BA, inscrita no CNPJ/MF sob n°.xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxx portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, fundamentado no processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2022 abaixo assinado, na forma dos seus estatutos sociais, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes.

 

CONSIDERANDO que permanecem os motivos ensejadores da celebração do Contrato nº 340/2022, que ora é aditivado;

CONSIDERANDO que o MUNICIPIO DE IPIRÁ possui a integralidade dos recursos orçamentários para o cumprimento da execução do Contrato;

CONSIDERANDO que a Contratada mantem todas as condições de habilitação e qualificação, durante a execução do contrato;

CONSIDERANDO a solicitação de reequilíbrio econômico financeiro da contratante;

CONSIDERANDO que existe a previsão legal no Art. 65, inciso II letra “d”, da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO a medida provisória de n° 1.143/22 que reajusta o salário mínimo nacional em 7,43%, que era de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) passando a R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais);

CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável ao aditivo, após análise do pleito;

 

RESOLVEM celebrar entre si o presente TERMO ADITIVO, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para operacionalização, atuando em regime de gerenciamento complementar junto ao município de ipirá/ba, no desenvolvimento de atividades inerentes ao serviços de apoio administrativo, recepção, vigilância, limpeza, conservação e higienização no gabinete do prefeito, sec. municipal de educação, à sec. municipal de administração, secretaria da fazenda; sec. municipal de assistência social; sec. municipal de infraestrutura; sec. municipal de saúde; sec. municipal da agricultura, meio ambiente e recursos hidricos; controladoria geral, mediante cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR

1.1.       A CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR - O valor do presente acréscimo é de  R$ 763.732,80 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).

 

Tal acréscimo corresponde a aproximadamente 8,6 % (oito virgula seis por cento) do valor inicialmente pactuado no contrato originário, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

1.2.       Deste modo, o valor global do Contrato nº 340/2022 que era de R$ 9.419.502,96 (nove milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos)

 

1.3.       passa a ser de R$ 10.183.235,76 (dez milhões cento e oitenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

 

Aumento dado; fica tudo resolvido? Não. Esse contrato tem validade de um ano (2023), R$ 10.183.235,76 - podendo ser revalidado por mais um ano (2024)(eu acho que será e você?) –-----

 

 

totalizando em dois anos----à R$ 20.366.471,52  com mais um aditivo em 2024, (quase duas arrecadações totais do nosso município)

 

 

R$ 20.366.471,52 (projeto para dois anos) saindo dos cofres da prefeitura para uma empresa terceirizada, que nem capital precisa ter, tudo sai da prefeitura. Uma verdadeira facada no coração das finanças da prefeitura de Ipirá.

 

 

Muitos professores fazem questão de não compreender essa situação de nosso município dominado e controlado por jacu e macaco.

 

 

Preste bem atenção, (basta considerar um recorte do aditivo): “CONSIDERANDO que o MUNICIPIO DE IPIRÁ possui a integralidade dos recursos orçamentários para o cumprimento da execução do Contrato;”

 

 

(para o empresário a prefeitura possui integralidade dos recursos, até no orçamento) e para os professores? A prefeitura não tem como bancar esse aumento (mesmo que o valor seja inferior a vinte milhões de reais; não sei se é!)

 

 

O prefeito (tanto faz jacu como macaco) tem um time, tem uma preferência, tem um interesse. Você sabe qual é? 

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