Não estou defendendo Jaildo
prefeito. Não se trata disso. O que ocorre é que existe um contrato na
prefeitura de Ipirá, com grande possibilidade de estar maculado pelo vício. É o
CONTRATO 323/2022.
Compete à Câmara de Vereadores de Ipirá
tomar medidas cabíveis para o esclarecimento das devidas dúvidas. PRIMEIRO
PASSO: acionar o MINISTÉRIO PÚBLICO local. Qualquer vereador ou um grupo de
vereadores poderá fazê-lo, solicitando ao MP local uma análise sobre a justeza
jurídica do referido contrato.
A QUESTÃO CHAVE: três perguntas são
fundamentais; primeira: a ABENG, que é uma associação beneficente está habilitada
juridicamente para ter capacidade de comercializar gêneros alimentícios para a
prefeitura de Ipirá? Se a resposta for negativa (Não) o prefeito começa a se
enrascar.
Segunda: há possibilidade de
afastar completa e absolutamente Nina Gomes (a vice-prefeita) de ter
responsabilidade e vínculo direto nos contratos da associação, mesmo afastada
da diretoria desta referida associação? Ela é uma espécie de dona da associação,
não é fácil tirar sua sombra e sua digital da ABENG, mesmo ela não tendo o nome
na diretoria. Se a resposta for negativa (NÃO) o prefeito se enrosca mais
ainda.
Terceira: a prefeitura de Ipirá
pode fazer contrato com a vice-prefeita de Ipirá na sua própria gestão? Se a
resposta for negativa (NÃO) a situação do prefeito se complica mais ainda.
Uma observação: caso o parecer do
MP se configure no sentido acima e a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ constar
um artigo proibindo a Prefeitura Municipal de Ipirá contratar com prefeito,
vice e vereadores, aí o bicho pega.
Só tem um jeito de não acontecer
nada, se o presidente da Câmara de Vereadores colocar o parecer do MP e a Lei
Orgânica na gaveta e fechá-los a quatro chaves. Neste caso, fica tudo embaçado,
mas se abrir a gaveta, aí não tem santo que dê jeito.
Em nome da transparência e dos
princípios da moralidade e da ética seria necessário que o Poder Executivo
(gestão Dudy) se dirigisse ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para
prestar esclarecimentos verdadeiros e oficializar uma posição sobre o Contrato
323/2022, porque caiu mal.
Não adianta se esconder; tem que
prestar contas. A conversa de rua não é
nada favorável ao prefeito: “é apenas um contrato assinado, a prefeitura não
vai pagar porque a associação apresentou preços acima do mercado e não vamos
jogar esse prejuízo para a prefeitura.”
Já pagou ou não? Se a prefeitura
contratante já pagou e a associação contratada já recebeu quase 300 mil reais,
a prefeitura não tem que pagar mais nada. Se a associação contratada já
entregou os produtos restará o exame detalhado desta operação.
Vai pagar ou não?
Se a associação contratada, até o
momento, não entregou o produto, então, a prefeitura contratante não deve
pagar, mesmo correndo o risco, de ter que responder na Justiça pela quebra de
contrato. Aí a prefeitura gastará mais do que o valor que ela quer defender!
Se a associação contratada já
entregou o produto, significa que ela adquiriu de fornecedores, que podem ser
associações ou cooperativas que, por sua vez, compraram aos agricultores
familiares. Assim sendo, o não pagamento pela prefeitura contratante vai
quebrar bem quebrado a ABENG e, no efeito dominó, os fornecedores (cooperativa,
associação) sendo que, os agricultores familiares tomarão um calote daqueles,
de perder o juízo. Neste caso, também, estará sujeita aos ditames da Justiça.
Agora, aqui prá gente! Você acha
que a prefeitura contratante deixará os agricultores familiares, as associações
e cooperativa que forneceram os produtos à ABENG tomarem um prejuízo desse?
Claro que não, leitor!
Eu tenho minha previsão. Para mim
quem vai pagar é Luva de Pedreiro, que vai chamar a associação e vai dizer: “em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, RECEBA pai!” E a associação recebe,
porque não vai ficar sem receber.
A conversa de rua no. 2 diz que “a
associação contratada só ganhou a licitação porque não teve concorrente.”
Uma conversa dessa só faz
prejudicar o prefeito, porque é outra coisa que deixa dúvidas. No mesmo dia
20/10/22 da assinatura do contrato da ABENG foi feito um contrato com uma
cooperativa.
Contrato no. 324/2022 ---
contratante: Prefeitura Municipal de Ipirá
contratado: Cooperativa
Mista de Agricultura Familiar LTDA ---------objeto:
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação
escolar -----------------------------------------------valor: R$ 465.504,42
---------------------------------------------------prazo: o presente contrato
vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusula Quatro) ou até 31 de janeiro de 2023 --------------------------------------data
da assinatura: 20/10/2022 ----(a mesma data da assinatura do Contrato 323 da
ABENG)
Está mais do que claro: a prefeitura
contratante sonegou a concorrência. O que houve foi uma divisão do bolo: tu
mordes aqui e você morde cá.
Essa conversa de rua só faz
atrapalhar o prefeito Dudy. Porque é um momento em que o prefeito tem que fazer
de tudo para desidratar politicamente a vice-prefeita, que está de mala e cuia
arrumadas para fazer uma aterrissagem em outro aeroporto. O contrato teria a
força de contenção para suspender o vôo cego e evitar qualquer turbulência, até
mesmo, o sonho de um pouso tranqüilo.
Nesta intricada confusão do andar
de cima, no andar de baixo vai aparecendo e soerguendo o poder mais forte e
popular do município, mas que ainda está na gaveta: o poder dos vereadores.
Gaveta fechada, o presidente da
Câmara de Vereadores será a personalidade política mais forte do município;
gaveta aberta, o presidente da Câmara de Vereadores será o novo prefeito de Ipirá.
Caro Amigo Agildo Barreto. Sou João da Silva Oliveira, Presidente da Cooperativa Mista de Agricultura Familiar LTDA, (COMAF) e fiquei surpreso com a sua notícia, pois realmente participamos da referida chamada Pública da Prefeitura de Ipirá e depois de muitas protelações, foi assinado o contrato que você faz referência,porém, até hoje, (9-01-23) a Prefeitura não fez nenhum pedido o que é realmente estranho. E um amigo nosso inquerindo ao Prefeito Sr. Dude, ele respondeu que tinha gastado o dinheiro com o pagamento de professores, o que não é lícito desviar os recursos do PNAE para outros pagamentos.
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