segunda-feira, 1 de maio de 2023

COM O CADARÇO DO SAPATO NO PESCOÇO, SE APERTAR ...

{STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Para o Plenário, o regime estabelecido nas normas é contrário ao da LRF

 

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.

 

Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber...  Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal.}

 

 

Olha o que aconteceu com o município de Rio Pardo!

 

{“A Prefeitura de Rio Pardo irá se abster de terceirizar as atividades-fim, as atividades meio e de realizar qualquer terceirização que tenha como objeto a contratação de número determinado de profissionais (intermediação da mão de obra). Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, a multa diária será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação.”}

 

 

Vamos à essência da questão. Esse parecer (aí de cima) é do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática consolida uma decisão definida ao enquadrar contratos com empresas de mão-de-obra no limite do índice de 54% regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais claro do que isso, só dois disso.

 

 

Uma prefeitura qualquer, com 53% no índice da folha de pagamento do funcionalismo, que resolvesse burlar a LRF, bastaria contratar uma empresa intermediária de mão-de-obra para encher a prefeitura de funcionários e continuava dentro do índice de 53%. A parada estava resolvida.

 

 

O que foi que aconteceu? O STF descobriu essa maracutaia e estancou essa discaração: “êpa, êpa! Para aí, para aí! Isso aí tem que está dentro do índice da LRF”. O que era 53% pulou para 60%.

 

 

Aí o prefeito (o prefeito, viu gente!) vai ter que pagar a codorna estraçalhada por não respeitar a LRF. Quais serão as conseqüências? Sou eu lá que vou saber! O que eu sei é que a decisão é clara e partiu do STF. Não tem mais para quem apelar.

 

 

Eu quero ver se o prefeito Dudy é um homem de coragem para enfrentar uma decisão do STF de peito aberto numa questão com jurisprudência firmada. Comparando com uma situação mais corriqueira, é o mesmo que uma codorna receber um tiro de doze na caixa do peito e quando o atirador for pegar a caça atingida, só encontrar um monte de pena. O prefeito é o atirador e a codorna.

 

 

Não sei qual é o índice da prefeitura de Ipirá, suponho que seja apertado por duas razões: primeiro, o prefeito disse que não ia pagar o piso dos professores por causa da LRF. Segundo, a prefeitura não iria contratar uma empresa intermediária de mão-de-obra por dez milhões de reais se tivesse folga no índice, nesse caso, teria feito concurso público.

 

 

Supondo que o índice esteja na garganta do prefeito: ao fazer esse contrato de dez milhões de reais ele se afundou; ao pagar o piso ele se atola e ao fazer o concurso público, aprovado em primeira votação, ele se lasca, porque o índice de 54% será ultrapassado.

 

 

Na minha simples compreensão, o prefeito não vai pagar o piso dos professores; não vai fazer concurso de Reda e de efetivos, mas vai manter o contrato de dez milhões de reais com essa empresa que contrata mão-de-obra, por se tratar de amigo.

 

 

Pense numa coisa maluca, o prefeito nega-se a estourar o índice da LRF pelos professores e concurso público, mas fecha os olhos quando o estouro vem de uma empresa. Êta, que o prefeito pode levar uma lapada de dez, que vai dá um basta na sua gestão!

 

 

Assim sendo, nada mais justo, do que essa comissão de cinco vereadores disposta a comparecer ao Ministério Público local assim o faça, para levar ao conhecimento desse instituto o que está acontecendo e tenha uma orientação adequada de como proceder para defender a transparência na gestão pública em Ipirá.

 

 

Em Rio Pardo foi assim:

“A procuradora do Trabalho explica que foi movida uma ação civil pública (ACP), após a constatação no inquérito civil (IC) de diversas irregularidades relacionadas à contratação de mão de obra pelo município, especialmente envolvendo a utilização de cooperativas de trabalho. “Trata- se de ação importante, porque sinaliza aos municípios da região a impossibilidade de terceirizar as atividades-fim, ainda mais por meio de cooperativas, como era o caso de Rio Pardo”.

 

 

No mínimo as contas da gestão não serão aprovadas e o prefeito ficará inelegível. Tudo isso dentro da lei. O que não é admissível é que o grupo da macacada impeça por meios nada democráticos a candidatura de um vereador ao Executivo de Ipirá. Isso é de uma covardia e de uma baixeza impressionante.

 

 

Clareando os fatos: um vereador entrou em contato com o diretório regional de um partido em Salvador e conseguiu a direção do diretório municipal em Ipirá. O grupelho de quatro que comanda a macacada ou a cúpula do governo Dudy não gostou, certamente por achar que o vereador quer ser candidato a prefeito, foi lá no regional do partido e pediu para que a sigla não ficasse com o vereador. Passaram o podão no pescoço do vereador.

 

 

Por que esse medo de uma chapa de vereadores ao Executivo em Ipirá? Vereador é inelegível ao cargo de prefeito de Ipirá? Quem fez essa lei? Foi o Congresso Nacional ou as oligarquias (do jacu e macaco) que dominam o município de Ipirá? Vereador só serve para ser vereador? Por que essa idéia de desmerecer a capacidade dos vereadores para a administração do município tem tanto lastro nos grupos do jacu e macaco? Agora, quando o vereador entra em campo para cabalar votos para os doutores e empresários das oligarquias do jacu e macaco, aí ele é bem visto.

 

 

O empresário Joan do Posto São João fez a doação de um terreno para que seja construído um hospital do câncer em Ipirá. Ótimo! Uma boa atitude. Que não seja fruto do interesse de uma pré-candidatura a prefeito, pois a doação ficaria mitigada por um interesse pessoal maior do que a boa vontade. Ipirá não precisa de nenhum ‘Salvador da Pátria’. As duas últimas experiências foram terríveis.

 

 

Uma pena! Que uma doação de um terreno para a prefeitura fazer um Hospital do Câncer em Ipirá não possa ser aceito, pois a prefeitura não tem recursos para fazê-lo. Supondo que o custo fique em dez milhões de reais, a prefeitura não tem essa grana, pois tem um compromisso de dez milhões de reais com uma empresa que contrata mão-de-obra.

 

 

Têm associados que querem entregar o Clube Caboronga para a prefeitura fazer uma Policlínica. Que pena! Mesmo ficando num custo de dez milhões de reais a prefeitura não tem recursos para fazê-la, pois tem um compromisso de dez milhões de reais com uma empresa que contrata mão-de-obra.

 

 

Com dez milhões de reais a prefeitura poderia colocar cascalho em estradas; fazer muitos calçamentos; asfaltar ruas; melhorar a saúde e a educação. Que pena! Não irá fazê-lo, pois o nível de compromisso não deixa. Isso é o sistema jacu e macaco. Um compromisso de dez milhões de reais com uma empresa que contrata mão-de-obra impede Ipirá de realizar muitas obras, ações, prestações de serviços, que beneficiariam a população de Ipirá. Assim caminha o nosso município.

 

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