Quantos contratos
milionários têm a Prefeitura de Ipirá? Você não sabe!? Observe como a mistura
de alguns pequenos negócios conseguem virar um contrato milionário dos pés à
cabeça.
Quando o assunto é
papel higiênico, todo mundo já sabe que a prefeitura de nossa terra é a maior
compradora: Licitação 14/2025 – 816 fardos – valor R$ 57.120,00.
Um caso para você
dá risada. Licitação 04/2025 – aquisição de fraldas descartáveis – por ordem
judicial – valor R$ 435.399,00 ganhou uma farmácia (naturalmente eleitor
macaco). Uma distribuidora acostumada a ganhar contrato de milhões e que não
quer perder uma boquinha, protestou e contestou preço e qualidade. Resultado:
ganhou a farmácia e o prefeito assinou a decisão.
Nada melhor do que
comemorar a conquista de um contrato com a prefeitura. Licitação 26/2025 - decoração
do parque de exposição, vias públicas e praças do município durante o período
dos festejos juninos, com um custo estimado em R$ 689.325,68.
Saco vazio não fica
em pé e barriga cheia de vento não cospe fogo, vamos à Licitação 24/2025 para
fornecimento de refeições (buffet) 16.450 unidades a R$ 37,74 valor R$
555.023,00 e 10.300 unidades de marmitex / quentinha valor R$ 270.684,00; sendo
que os dois contratos juntos totalizam R$ 825.707,00.
Para a alegria da
meninada tome-lhe pão no bucho. Licitação 22/2025 – fornecimento de pão – total
R$ 756.700,00
Eu vinha dando
preferência aos contratos milionários que a prefeitura realiza, mas observe que
esses cinco contratos juntos, somados e misturados perfazem um valor milionário
de nada mais, nada menos de R$ 2.764.251,68.
Agora, atenção senhores
vereadores(a) de Ipirá, observem cuidadosamente essa CHAMADA PÚBLICA para
CREDENCIAMENTO.
Licitação 01/2025
CR – no. Do Processo Adm. 13/2025/SMS
Especificação de
contratação
Consultas clínicas
– consultas médicas especialidade vascular quantidade anual 9.600 / valor unit.
R$ 10,00 / valor total R$ 96.000,00.
Destas 9.600
consultas (anuais) – 6.000 exames pré-operatório com ultrassonografia doppler
colorido de vasos / valor unitário R$ 39,60 / valor total R$ 237.600,00.
Destes 6.000 exames
pré-operatórios serão feitos tratamento esclerosante não estético de varizes
dos membros inferiores ------unilateral: 3.000 tratamentos / valor unit. R$ 300,78/
total R$ 902.340,00 -----------bilateral: 2.400 tratamentos / valor unit. R$
392,62 / total R$ 942.288,00.
“O custo estimado
total da contratação é de R$ 2.178.228,00 – conforme pesquisa de preço anexo.”
“Justifica-se o
quantitativo mencionado tomando por base o binômio necessidade/procura, ou
seja, se tratam de demandas reais advindas de processos de triagem realizados
por esta Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de procurar sanar e
também buscar as maiores necessidades da população e consequentemente ofertar o
melhor tratamento indicativo.”
Esse é o argumento
utilizado. Naturalmente, bastante questionável em vários pontos.
Sindicância na
Câmara de Vereadores de Ipirá.
Tem que haver, este
é o primeiro passo e já foi instalada a comissão.
Não se trata de
assassinato, nem de agressão física. Isso é verdade. Sim; e na verdade, qual é
a bronca?
O cidadão, que é
servidor da Câmara de Vereadores, invadiu o gabinete da vereadora Luma “no
sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste
livremente.” Ele não poderia jamais fazer uma coisa dessa. Isso é gravíssimo,
porque feriu a Constituição Federal.
“A Constituição
Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, garante aos vereadores a
inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do município. Essa proteção, conhecida como
imunidade material, visa garantir que os vereadores possam exercer suas funções
sem receio de represálias por suas opiniões e decisões.”
Então, não se trata
de cara feia, de buchicho, de mimimi, trata-se de desrespeito à Constituição
Federal. O cidadão-servidor desrespeitou a Constituição Federal e ninguém pode
ir de encontro à Carta Magna.
Não é possível que
os legisladores de Ipirá, os vereadores de nossa cidade, não respeitem e não percebam
o valor da nossa lei maior, a Constituição Federal, de forma a querer maquiar o
grave acontecimento, transformando-o num simples bate-boca, sujeito às
normativas de um Código Civil ou de um simples pedido.de desculpa como se nada
tivesse acontecido.
Os vereadores são
LEGISLADORES e não podem desconsiderar, desrespeitar e negar a Constituição
Federal de 1988. Ela é a LEI SUPREMA desta nação e por isso tem que ser
respeitada.
O principal objeto desta ação é a
coação do funcionário para amordaçar a vereadora. O disse me disse é secundário
e não ultrapassa o peso e a envergadura da Constituição. Como os vereadores não
compreender isso?
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