{STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Para o Plenário, o regime estabelecido nas
normas é contrário ao da LRF
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes
orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018
que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com
contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.
Em voto pela procedência do
pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber... Segundo a ministra, a LRF determina que
contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a
rubrica de despesas de pessoal.}
Olha
o que aconteceu com o município de Rio Pardo!
{“A Prefeitura de Rio Pardo irá se abster de
terceirizar as atividades-fim, as atividades meio e de realizar qualquer
terceirização que tenha como objeto a contratação de número determinado de
profissionais (intermediação da mão de obra). Em caso de descumprimento das
obrigações fixadas, a multa diária será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado
em situação irregular e a cada constatação.”}
Vamos
à essência da questão. Esse parecer (aí de cima) é do Supremo Tribunal Federal
(STF). Na prática consolida uma decisão definida ao enquadrar contratos com
empresas de mão-de-obra no limite do índice de 54% regulamentado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Mais claro do que isso, só dois disso.
Uma
prefeitura qualquer, com 53% no índice da folha de pagamento do funcionalismo,
que resolvesse burlar a LRF, bastaria contratar uma empresa intermediária de
mão-de-obra para encher a prefeitura de funcionários e continuava dentro do
índice de 53%. A parada estava resolvida.
O
que foi que aconteceu? O STF descobriu essa maracutaia e estancou essa discaração:
“êpa, êpa! Para aí, para aí! Isso aí tem que está dentro do índice da LRF”. O
que era 53% pulou para 60%.
Aí
o prefeito (o prefeito, viu gente!) vai ter que pagar a codorna estraçalhada
por não respeitar a LRF. Quais serão as conseqüências? Sou eu lá que vou saber!
O que eu sei é que a decisão é clara e partiu do STF. Não tem mais para quem
apelar.
Eu
quero ver se o prefeito Dudy é um homem de coragem para enfrentar uma decisão
do STF de peito aberto numa questão com jurisprudência firmada. Comparando com
uma situação mais corriqueira, é o mesmo que uma codorna receber um tiro de
doze na caixa do peito e quando o atirador for pegar a caça atingida, só
encontrar um monte de pena. O prefeito é o atirador e a codorna.
Não
sei qual é o índice da prefeitura de Ipirá, suponho que seja apertado por duas
razões: primeiro, o prefeito disse que não ia pagar o piso dos professores por
causa da LRF. Segundo, a prefeitura não iria contratar uma empresa
intermediária de mão-de-obra por dez milhões de reais se tivesse folga no
índice, nesse caso, teria feito concurso público.
Supondo
que o índice esteja na garganta do prefeito: ao fazer esse contrato de dez
milhões de reais ele se afundou; ao pagar o piso ele se atola e ao fazer o
concurso público, aprovado em primeira votação, ele se lasca, porque o índice
de 54% será ultrapassado.
Na
minha simples compreensão, o prefeito não vai pagar o piso dos professores; não
vai fazer concurso de Reda e de efetivos, mas vai manter o contrato de dez
milhões de reais com essa empresa que contrata mão-de-obra, por se tratar de
amigo.
Pense
numa coisa maluca, o prefeito nega-se a estourar o índice da LRF pelos
professores e concurso público, mas fecha os olhos quando o estouro vem de uma
empresa. Êta, que o prefeito pode levar uma lapada de dez, que vai dá um basta
na sua gestão!
Assim
sendo, nada mais justo, do que essa comissão de cinco vereadores disposta a
comparecer ao Ministério Público local assim o faça, para levar ao conhecimento
desse instituto o que está acontecendo e tenha uma orientação adequada de como
proceder para defender a transparência na gestão pública em Ipirá.
Em
Rio Pardo foi assim:
“A procuradora do Trabalho explica que foi movida uma ação civil
pública (ACP), após a constatação no inquérito civil (IC) de diversas
irregularidades relacionadas à contratação de mão de obra pelo município,
especialmente envolvendo a utilização de cooperativas de trabalho. “Trata- se
de ação importante, porque sinaliza aos municípios da região a impossibilidade
de terceirizar as atividades-fim, ainda mais por meio de cooperativas, como era
o caso de Rio Pardo”.
No
mínimo as contas da gestão não serão aprovadas e o prefeito ficará inelegível.
Tudo isso dentro da lei. O que não é admissível é que o grupo da macacada
impeça por meios nada democráticos a candidatura de um vereador ao Executivo de
Ipirá. Isso é de uma covardia e de uma baixeza impressionante.
Clareando
os fatos: um vereador entrou em contato com o diretório regional de um partido
em Salvador e conseguiu a direção do diretório municipal em Ipirá. O grupelho
de quatro que comanda a macacada ou a cúpula do governo Dudy não gostou,
certamente por achar que o vereador quer ser candidato a prefeito, foi lá no
regional do partido e pediu para que a sigla não ficasse com o vereador. Passaram
o podão no pescoço do vereador.
Por
que esse medo de uma chapa de vereadores ao Executivo em Ipirá? Vereador é
inelegível ao cargo de prefeito de Ipirá? Quem fez essa lei? Foi o Congresso
Nacional ou as oligarquias (do jacu e macaco) que dominam o município de Ipirá?
Vereador só serve para ser vereador? Por que essa idéia de desmerecer a
capacidade dos vereadores para a administração do município tem tanto lastro
nos grupos do jacu e macaco? Agora, quando o vereador entra em campo para
cabalar votos para os doutores e empresários das oligarquias do jacu e macaco,
aí ele é bem visto.
O empresário Joan do Posto São João fez a doação de um
terreno para que seja construído um hospital do câncer em Ipirá. Ótimo! Uma boa
atitude. Que não seja fruto do interesse de uma pré-candidatura a prefeito,
pois a doação ficaria mitigada por um interesse pessoal maior do que a boa
vontade. Ipirá não precisa de nenhum ‘Salvador da Pátria’. As duas últimas experiências
foram terríveis.
Uma
pena! Que uma doação de um terreno para a prefeitura fazer um Hospital do
Câncer em Ipirá não possa ser aceito, pois a prefeitura não tem recursos para
fazê-lo. Supondo que o custo fique em dez milhões de reais, a prefeitura não
tem essa grana, pois tem um compromisso de dez milhões de reais com uma empresa
que contrata mão-de-obra.
Têm
associados que querem entregar o Clube Caboronga para a prefeitura fazer uma
Policlínica. Que pena! Mesmo ficando num custo de dez milhões de reais a
prefeitura não tem recursos para fazê-la, pois tem um compromisso de dez
milhões de reais com uma empresa que contrata mão-de-obra.
Com dez milhões de reais a prefeitura poderia colocar
cascalho em estradas; fazer muitos calçamentos; asfaltar ruas; melhorar a saúde
e a educação. Que pena! Não irá fazê-lo, pois o nível de compromisso não deixa.
Isso é o sistema jacu e macaco. Um compromisso de dez milhões de reais com uma
empresa que contrata mão-de-obra impede Ipirá de realizar muitas obras, ações,
prestações de serviços, que beneficiariam a população de Ipirá. Assim caminha o
nosso município.
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