A conta
é simples: na disputa para a Câmara Municipal de Ipirá, cada partido só poderá
lançar o máximo de 22 candidatos, ou seja, 150% do número de vagas (15
cadeiras) se quiser apresentar uma chapa de vereadores ‘cheia’. Ponto final.
Ao pé
da Lei: os partidos devem respeitar a cláusula de reserva de gênero, que os
obriga a reservar vagas para cada sexo. Não é possível registrar apenas homens
ou apenas mulheres. Será necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos
percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%.
Vamos
ao que interessa, ao nosso município. A Câmara de Vereadores de Ipirá é um ‘Clube
do Bolinha’, raramente aconteceu uma legislatura com duas vereadoras, se
aconteceu! Aí é que começa o grande problema. Cada partido terá que lançar
OBRIGATORIAMENTE 30% de candidatas mulheres, no caso 6 candidatas.
Com 6
candidatas mulheres restarão 16 vagas para as candidaturas masculinas e acabou.
Tem partido que só conseguiu 3 candidatas mulheres. E aí? Aí o bicho pega,
porque só poderão lançar 7 candidaturas masculinas para formar um total de 10
candidaturas (30% de 10 = 3 e 70% de 10= 7). Está bem claro, se a cota feminina
não for atingida, a lista de homens terá de ser reduzida.
Em
Ipirá são sete partidos competindo por 15 cadeiras: grupo macaco (PSD) (PP)
(PT) (PSB), grupo jacu (DEM) (PRB) grupo oposição (Movimento 65). Mas, esses
grupos jacu & macaco têm mais esperteza e treta do que o capeta para
conseguir seguidores. Aí, eles pensam assim: ”O quê! Só tem 3, lança mais 3 e
apresenta um total de 6, esse 6 é 30% e vamo qui vamo, qui é nóis nas parada!”
É a
plantação do laranjal, com as candidaturas-laranja de mulheres para justificar
as candidaturas dos homens. Tem partido que não conseguiu nem 10% de
pré-candidatas femininas.
A Lei
está de olho aberto: “Portanto,
a consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação de todos os
candidatos vinculados ao DRAP. Lançar candidatas fictícias é fraude e
crime” sentencia a ministra.
Cassação
de toda a chapa. Só queremos o cumprimento da Lei, simplesmente isso, nada mais
do que isso, por isso alertamos aos nossos concorrentes. Evidente que estaremos
atentos e estamos preparados para entrar na Justiça pelo cumprimento da Lei
Eleitoral.
Não
pense que é jogo-sujo da nossa parte, trata-se, simplesmente, do conteúdo dos
artigos 10 a 16-A da Lei no. 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código
Eleitoral.
Queremos
mesmo é o apoio da população de Ipirá para mudarmos a cara da Câmara de
Vereadores de Ipira com os nossos pré-candidatos e futuros candidatos (torço
para que ninguém desista):
01.
Deliane Santos – Secretária Acadêmica.
02.
Jeane Alencar – Professora / Sindicalista.
03.
Lucivone Moraes – Func. Pública /
Sindicalista.
04.
Luma Gusmão – Psicóloga
05.
Marina Sodré – Educadora / Ativista social.
06.
Mary Soares – Pedagoga / Ex-coordenadora do
CIRETRAN de Ipirá
07.
Mônica Freitas – Bibliotecária.
08.
Selma de Bibao – Produtora Rural
09.
Binho de Vavazinho – Mestre em Educação /
Pedagogo
10.
Carlos (Cal da Antena) – Eletrotécnico.
11.
Emerson de Aníbal – Contador.
12.
Josué Santana (Thor) – Enfermeiro.
13.
Valter Jr. – Contador.
14.
Edmilson Freire (Ed Freire) – Func. Público
Atenção: Temos mais dois filiados que estão para decidir
se serão ou não pré-candidatos. Estamos aguardando, até com certa ansiedade,
pois a perspectiva da soma dos dois representa mais de mil votos. Terei a imensa
satisfação em anunciá-los, em breve, assim espero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário