sábado, 25 de julho de 2020

LARANJAL EM IPIRÁ!


A conta é simples: na disputa para a Câmara Municipal de Ipirá, cada partido só poderá lançar o máximo de 22 candidatos, ou seja, 150% do número de vagas (15 cadeiras) se quiser apresentar uma chapa de vereadores ‘cheia’. Ponto final.

Ao pé da Lei: os partidos devem respeitar a cláusula de reserva de gênero, que os obriga a reservar vagas para cada sexo. Não é possível registrar apenas homens ou apenas mulheres. Será necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%.

Vamos ao que interessa, ao nosso município. A Câmara de Vereadores de Ipirá é um ‘Clube do Bolinha’, raramente aconteceu uma legislatura com duas vereadoras, se aconteceu! Aí é que começa o grande problema. Cada partido terá que lançar OBRIGATORIAMENTE 30% de candidatas mulheres, no caso 6 candidatas.

Com 6 candidatas mulheres restarão 16 vagas para as candidaturas masculinas e acabou. Tem partido que só conseguiu 3 candidatas mulheres. E aí? Aí o bicho pega, porque só poderão lançar 7 candidaturas masculinas para formar um total de 10 candidaturas (30% de 10 = 3 e 70% de 10= 7). Está bem claro, se a cota feminina não for atingida, a lista de homens terá de ser reduzida.

Em Ipirá são sete partidos competindo por 15 cadeiras: grupo macaco (PSD) (PP) (PT) (PSB), grupo jacu (DEM) (PRB) grupo oposição (Movimento 65). Mas, esses grupos jacu & macaco têm mais esperteza e treta do que o capeta para conseguir seguidores. Aí, eles pensam assim: ”O quê! Só tem 3, lança mais 3 e apresenta um total de 6, esse 6 é 30% e vamo qui vamo, qui é nóis nas parada!”

É a plantação do laranjal, com as candidaturas-laranja de mulheres para justificar as candidaturas dos homens. Tem partido que não conseguiu nem 10% de pré-candidatas femininas.

A Lei está de olho aberto: “Portanto, a consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP. Lançar candidatas fictícias é fraude e crime” sentencia a ministra.

Cassação de toda a chapa. Só queremos o cumprimento da Lei, simplesmente isso, nada mais do que isso, por isso alertamos aos nossos concorrentes. Evidente que estaremos atentos e estamos preparados para entrar na Justiça pelo cumprimento da Lei Eleitoral.

Não pense que é jogo-sujo da nossa parte, trata-se, simplesmente, do conteúdo dos artigos 10 a 16-A da Lei no. 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.

Queremos mesmo é o apoio da população de Ipirá para mudarmos a cara da Câmara de Vereadores de Ipira com os nossos pré-candidatos e futuros candidatos (torço para que ninguém desista):
01.             Deliane Santos – Secretária Acadêmica.
02.             Jeane Alencar – Professora / Sindicalista.
03.             Lucivone Moraes – Func. Pública / Sindicalista.
04.             Luma Gusmão – Psicóloga
05.             Marina Sodré – Educadora / Ativista social.
06.             Mary Soares – Pedagoga / Ex-coordenadora do CIRETRAN de Ipirá
07.             Mônica Freitas – Bibliotecária.
08.             Selma de Bibao – Produtora Rural
09.             Binho de Vavazinho – Mestre em Educação / Pedagogo
10.             Carlos (Cal da Antena) – Eletrotécnico.
11.             Emerson de Aníbal – Contador.
12.             Josué Santana (Thor) – Enfermeiro.
13.             Valter Jr. – Contador.
14.             Edmilson Freire (Ed Freire) – Func. Público
Atenção: Temos mais dois filiados que estão para decidir se serão ou não pré-candidatos. Estamos aguardando, até com certa ansiedade, pois a perspectiva da soma dos dois representa mais de mil votos. Terei a imensa satisfação em anunciá-los, em breve, assim espero.

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