É CRIME, COM PRISÃO DE 2 A 5 ANOS.
Sim. É isto mesmo. É crime, com prisão de 2 a 5 anos, vender produtos de origem animal não inspecionado pela Vigilância Sanitária e está previsto no Código Penal. É a LEI e estamos no Brasil.
É a LEI. Na África do Sul, a população branca de origem inglesa ou holandesa impôs ao país uma LEI oficializando a segregação racial denominada de apartheid. Era a LEI da Terra; a LEI Residencial; a LEI do Registro da População. Era a LEI. Pelas LEIS sul-africanas a maioria negra da população não tinha nenhum direito. Era a LEI. Então não custa nada deduzir e dizer que tem LEI boa e tem LEI que é boa porcaria, pois ela é fruto dos interesses das classes sociais que dominam a sociedade. Foi uma luta longa e penosa, mas o povo sul-africano derrubou aquelas deploráveis LEIS.
Voltando à Bahia. Jornal A TARDE 30/09/07. Carne Proibida. Lá vem a LEI. 566 quilos de carne foram apreendidos nas feiras livres dos bairros de Cosme de Farias, Liberdade e Itapuã em Salvador e os produtos recolhidos foram incinerados no Aterro da Canabrava. Diante da notícia vem uma pergunta: e Salvador não tem matadouro e frigorífico ? tem, e vários. Mais uma pergunta: e por que essa gente de lá mata bicho clandestino ? eu não sei.
Chegando à Ipirá. Salvador tem o que Ipirá não possui, tem matadouro e tem frigorífico. Aí vem a LEI achando que Ipirá tem o que Salvador possui e ameaça os marchantes de carneiros daqui com o mesmo rigor que atua contra os de lá. As realidades são diferentes. A aplicabilidade das normas na mesma tonalidade implica penalidades com grau desajustado. Explicitando: vamos supor que pela LEI, 5 anos de prisão para um negociante de carne em Salvador, nestas condições de procedência duvidosa, "talvez" esteja razoavelmente justa, mas 2 anos de prisão para um marchante de carneiro em Ipirá seria muito mais injustiça do que justiça. E por que seria uma crueldade e uma desumanidade sem par a prisão de um marchante de carneiro em Ipirá ? simplesmente porque Ipirá não tem matadouro; simplesmente porque Ipirá não oferece a essas pessoas as mínimas condições de um abate diferente do que eles fazem; simplesmente porque essas famílias vivem sob os efeitos da LEI da sobrevivência.
Todas essas pessoas que abatem o carneiro em Ipirá são acolhedoras das normas, são respeitadoras e prestimosas perante a LEI, até que esta não lhes tire a vida. A aplicabilidade da LEI PURA tem a mesma ressonância grosseira da defesa insistente e inconsistente da venda da carne procedente do abate clandestino e sem normas de higiene. A razão encaminha para um ajuste de conduta de todas as partes interessadas, até chegar a solução final: o matadouro em Ipirá. Depois disso, que venha a LEI.
UMA PROPOSTA: que o Poder Público Municipal contrate um veterinário para observar, acompanhar os abates de carneiros na forma provisória que ocorrem em Ipirá, e também, inspecionar as carnes de carneiro no Centro de Abastecimento de Ipirá.
Sim. É isto mesmo. É crime, com prisão de 2 a 5 anos, vender produtos de origem animal não inspecionado pela Vigilância Sanitária e está previsto no Código Penal. É a LEI e estamos no Brasil.
É a LEI. Na África do Sul, a população branca de origem inglesa ou holandesa impôs ao país uma LEI oficializando a segregação racial denominada de apartheid. Era a LEI da Terra; a LEI Residencial; a LEI do Registro da População. Era a LEI. Pelas LEIS sul-africanas a maioria negra da população não tinha nenhum direito. Era a LEI. Então não custa nada deduzir e dizer que tem LEI boa e tem LEI que é boa porcaria, pois ela é fruto dos interesses das classes sociais que dominam a sociedade. Foi uma luta longa e penosa, mas o povo sul-africano derrubou aquelas deploráveis LEIS.
Voltando à Bahia. Jornal A TARDE 30/09/07. Carne Proibida. Lá vem a LEI. 566 quilos de carne foram apreendidos nas feiras livres dos bairros de Cosme de Farias, Liberdade e Itapuã em Salvador e os produtos recolhidos foram incinerados no Aterro da Canabrava. Diante da notícia vem uma pergunta: e Salvador não tem matadouro e frigorífico ? tem, e vários. Mais uma pergunta: e por que essa gente de lá mata bicho clandestino ? eu não sei.
Chegando à Ipirá. Salvador tem o que Ipirá não possui, tem matadouro e tem frigorífico. Aí vem a LEI achando que Ipirá tem o que Salvador possui e ameaça os marchantes de carneiros daqui com o mesmo rigor que atua contra os de lá. As realidades são diferentes. A aplicabilidade das normas na mesma tonalidade implica penalidades com grau desajustado. Explicitando: vamos supor que pela LEI, 5 anos de prisão para um negociante de carne em Salvador, nestas condições de procedência duvidosa, "talvez" esteja razoavelmente justa, mas 2 anos de prisão para um marchante de carneiro em Ipirá seria muito mais injustiça do que justiça. E por que seria uma crueldade e uma desumanidade sem par a prisão de um marchante de carneiro em Ipirá ? simplesmente porque Ipirá não tem matadouro; simplesmente porque Ipirá não oferece a essas pessoas as mínimas condições de um abate diferente do que eles fazem; simplesmente porque essas famílias vivem sob os efeitos da LEI da sobrevivência.
Todas essas pessoas que abatem o carneiro em Ipirá são acolhedoras das normas, são respeitadoras e prestimosas perante a LEI, até que esta não lhes tire a vida. A aplicabilidade da LEI PURA tem a mesma ressonância grosseira da defesa insistente e inconsistente da venda da carne procedente do abate clandestino e sem normas de higiene. A razão encaminha para um ajuste de conduta de todas as partes interessadas, até chegar a solução final: o matadouro em Ipirá. Depois disso, que venha a LEI.
UMA PROPOSTA: que o Poder Público Municipal contrate um veterinário para observar, acompanhar os abates de carneiros na forma provisória que ocorrem em Ipirá, e também, inspecionar as carnes de carneiro no Centro de Abastecimento de Ipirá.




