“A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPIRÁ vem refutar veementemente as argumentações apresentadas, em
relação a suposta realização da contratação de empresa pertencente a Sra. Edite
de Souza Gomes, Vice-Prefeita do Município de Ipirá.” “...nunca houve qualquer
contratação de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal”
“...porquanto
os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo funcional ou de
parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada a contratação
da Associação somente pela identidade de sua denominação com qualquer agente
público.”
A Nota Pública de Esclarecimento divulgada pela prefeitura
local apertou o parafuso, com uma narrativa, que nega fortemente a argumentação
de contratação de empresa pertencente à vice-prefeita. Tenta matar a questão
com: “nunca houve qualquer contratação...”, colocando isso como uma coisa
hipotética, em boas palavras, uma grande mentira, como uma grande
invencionisse. De quem? Do blog ou do Diário Oficial? Quem começou tudo isso
foi o Diário Oficial da Prefeitura.
Nada melhor para balançar a roseira do que o Decreto do prefeito.
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ipirá. Decreto no.
249/2022
“Considerando, que a anulação de atos administrativos
pressupõe a verificação de ilegalidade no ato praticado.” (tá lá assinado pelo
prefeito Dudy), que deveria ter detalhado a ilegalidade. Não o fez.
Observe que a grande preocupação da Nota Pública é afastar a
vice-prefeita da cena da ilegalidade. A intenção é desvincular a vice Nina da
ABENG, com uma argumentação apropriada: a ABENG não pertence à vice, nunca
pertenceu; a vice não faz parte da diretoria, não sabe nem onde fica essa
associação. Essa é uma argumentação.
A outra argumentação contrária coloca que: a ABENG foi
fundada por Nina Gomes, sua ascensão política teve como alavanca a ABENG. Pode
não pertencer à atual diretoria, mas tem força e influência dentro da entidade.
Até mesmo as reuniões acontecem em sua residência. Uma pergunta simples: a
ABENG é de...? a resposta vem de imediato. Difícil separar a vice Nina da
ABENG.
Como resolver essas dúvidas? Com análises e oitivas do
Ministério Público local, que aprofundaria uma prospecção para determinar o
mérito da questão. Dentro de um processo jurídico teríamos a solução do
problema.
“na verdade, a
Comissão Permanente de Licitações deflagrou o Chamamento Público nº. 001/2022,
que visava a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com
total transparência e ampla e irrestrita participação de todos os interessados
em contratar com o Município.”
“na Ata da Sessão e Julgamento, houve a oferta de preços por todos os
concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido pela Associação Beneficente
Nina Gomes – ABENG, o que resultou na adjudicação e contratação em decorrência
da sua vantajosidade para Administração Pública,”
Nesse parágrafo, a Nota de Esclarecimento entra em
contradição e engole a “suposta contratação” da ABENG (que não é da
vice-prefeita) e descreve como aconteceu o processo de contratação com a ABENG
(que não pode ter vínculo com a vice), porque era vantajoso para a
Administração Pública.
Mais uma vez do Decreto do prefeito vem esclarecer os fatos:
Decreto no. 249/2022
“Considerando, que o objetivo do ato de anulação é repor a
legalidade...” “... evitando assim que o interesse público seja contrariado
desde o início da prática do ato ilegal;” (assinado pelo prefeito Dudy). Faltou
mencionar qual foi o ato ilegal.
Dá para se questionar os fatos? Claro que sim:
Não dá para entender como, uma licitação de mais de 750 mil
reais em um ‘mesmo dia’, ‘mesma data’, a Cooperativa ficou com mais de 465 mil
reais e a ABENG com mais de 291 mil reais, desde quando ofereceu os menores
preços, resultando na contratação pela sua vantagem para a Administração
Pública. Por que a ABENG não ganhou a concorrência de 750 mil reais? Por que
houve a divisão da licitação? Foi jogo de compadre?
A Nota de Esclarecimento busca uma saída apelando para uma
separação incondicional da associação e a vice-prefeita, para pintar uma
legalidade, que seria objeto de uma avaliação do Ministério Público.
“essa
gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma irregularidade, sendo
que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº. 8.666/93) não impede a contratação
da ABENG, porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer
vínculo funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não
sendo vedada a contratação da Associação somente pela identidade de sua
denominação com qualquer agente público.”
“...composta
por membros dessa terra, que plantam e colhem diariamente, a fim de prover o
sustento de suas famílias, sendo que mesmo assim o contrato administrativo foi
imediatamente rescindido para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas do nosso
povo em relação a regularidade dos atos dessa gestão e dos agentes públicos.”
A Nota de Esclarecimento enfatiza que nunca compactuou com
nenhuma irregularidade. Enquanto isso, o Decreto no. 249/2022
“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na
formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (assinado pelo
prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.
Observem bem: rescindiram o contrato para evitar, sequer, a
ocorrência de dúvidas; pois bem, foi esse o motivo, não deixar dúvidas? O
contrato era tão regular que foi publicado no Diário Oficial do Município.
Entre legalidade e dúvida, eles recorrem à dúvida, mas morrem dizendo que
estava tudo no campo da legalidade.
O Decreto do Prefeito foi incisivo ao procurar repor a
legalidade pelo ato de anulação do contrato, ficando favorecido para a
possibilidade de se dirigir ao povo de Ipirá e pedir desculpas pelo erro,
equívoco ou um provável e previsível cambalacho, o que é impossível para a Nota
de Esclarecimento devido ao engessamento no argumento de autoridade, nunca erra
e é a dona da verdade.
“Com o único objetivo
de denegrir a imagem da gestão e de seus agentes públicos, em que pese a
imediata rescisão contratual, o conteúdo continua sendo veiculado em uma
emissora de rádio, site e redes sociais ligados a oposição”
A Nota de Esclarecimento esperneia parecendo que recebeu uma
facada no coração. Poderia ter escrito assim: esses ‘miseráveis da oposição’ só
tem um único objetivo, nunca defendem a ética e a transparência com a coisa
pública; daqui prá frente, tudo vai ser diferente, vai ser no porrete, chicote
e mordaça. Sim, na base da Lei da Mordaça!
Mas, quem jogou água fria na fervura foi o: Decreto no.
249/2022.
“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na
formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (assinado pelo
prefeito Dudy) Ele não especifica qual foi a ilegalidade.
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