Entre três gigantescos
acontecimentos; a passagem do papa emérito Bento XVI; a eternização de Pelé e a
posse de Lula; encontra-se a bomba do BNEWS / ‘Se7e da Matina’ contra o
poderoso prefeito Dudy, aí ele resolveu quebrar o silêncio, antes, porém,
assista ao vídeo:
(digite no Google e assista) vídeo-se7e-da-matina-repercute-contrato-fechado-entre-prefeitura-e-empresa-gerida-por-candidata-laranja-html.
A Prefeitura Municipal lançou NOTA
PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO, que reproduzo abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, em
resposta às publicações nas redes sociais, vem refutar veementemente as
argumentações apresentadas, em relação a suposta realização da contratação de
empresa pertencente a Sra. Edite de Souza Gomes, Vice-Prefeita do Município de
Ipirá.
Primeiro, importa afirmar que a Sra. Edite de Souza Gomes é detentora de
reputação ilibada e desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade
moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha e sempre respeitada por
todos, assim como que nunca houve qualquer contratação de empresa pertencente a
Vice-Prefeita Municipal, que nunca interferiu nos contratos celebrados pelo
Município de Ipirá, mantendo sempre sua postura de equidistância em relação as
ações e procedimentos praticados pelo Executivo Municipal.
Esclarecemos que, na verdade, a Comissão Permanente de Licitações deflagrou o
Chamamento Público nº. 001/2022, que visava a aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar, com total transparência e ampla e irrestrita
participação de todos os interessados em contratar com o Município.
Com isso, conforme verifica-se na Ata da Sessão e Julgamento, houve a oferta de
preços por todos os concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido pela
Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG, o que resultou na adjudicação e
contratação em decorrência da sua vantajosidade para Administração Pública,
porquanto os membros da aludida Associação não tinham qualquer vínculo
funcional ou de parentesco com membros do Executivo Municipal, não sendo vedada
a contratação da Associação somente pela identidade de sua denominação com
qualquer agente público.
Ocorre que a Controladoria Geral do
Município apontou em “Memorando” a recomendação, por cautela, prudência e
autotutela, o imediato desfazimento do contrato nº 323/2022 celebrado, antes de
ser adquirido qualquer de gênero alimentício da agricultura familiar, ou seja,
nada e em nenhum momento foi comprado a Associação Beneficente Nina Gomes –
ABENG, sendo a rescisão contratual efetuada sem quaisquer prejuízos as partes.
Com o único objetivo de denegrir a imagem da gestão e de seus agentes públicos,
em que pese a imediata rescisão contratual, o conteúdo continua sendo veiculado
em uma emissora de rádio, site e redes sociais ligados a oposição, que mais uma
vez se valeu das práticas de sempre e manipulou pessoas inocentes para
disseminar fake news.
Frise-se que essa gestão nunca compactou e não vai compactuar com nenhuma
irregularidade, sendo que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº. 8.666/93)
não impede a contratação da ABENG, composta por membros dessa terra, que
plantam e colhem diariamente, a fim de prover o sustento de suas famílias,
sendo que mesmo assim o contrato administrativo foi imediatamente rescindido
para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas do nosso povo em relação a
regularidade dos atos dessa gestão e dos agentes públicos.
Assim, os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de
informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código
Penal, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de
direitos políticos.
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de
ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos artigos
138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do artigo 141,
III, do Código Penal, a depender do caso concreto. No mesmo sentido, a
veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de
procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente,
poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339
do Código Penal, sendo que existindo a finalidade eleitoral o crime será o do
artigo 326-A do Código Eleitoral.
É de entendimento de todos que a crítica é importante para o crescimento
pessoal de cada indivíduo e da Democracia como um todo, mas é sabido também que
é preciso honestidade e jogo limpo para que, de fato, os cidadãos tomem
conhecimento de todos os acontecimentos. Por isso, o Poder Executivo de Ipirá
vem repudiar a divulgação de vídeos e notícias desconexas com a realidade atual
e totalmente fora do contexto do que, de fato, ocorreu.
Nesse contexto, recomenda-se a nossa população de bem a pesquisar a veracidade
e a origem de notícias, fotos e vídeos antes de compartilhar, além de se
colocar à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência pública e a
manutenção do bem-estar dos nossos munícipes, colaborando ativamente com a
apuração de quaisquer acontecimentos, buscando sempre a eventual
responsabilização administrativa, civil e penal.
Agora, meus comentários:
Como isso tudo começou? Com um contrato entre a Prefeitura
Municipal de Ipirá e a ABENG de ... em 18/11/22, como está publicado no Diário
Oficial.
Onde isso chegou? No rompimento desse contrato pela
prefeitura em 15/12/22 pelo Decreto no. 249/2022, assinado pelo poderoso
prefeito Dudy e publicado no Diário Oficial.
Acabou por quê?
A Controladoria Geral
do Município apontou em “Memorando” a recomendação, por cautela, prudência e
autotutela, o imediato desfazimento do contrato nº 323/2022 celebrado,
antes de ser adquirido qualquer gênero alimentício da agricultura familiar, ou
seja, nada e em nenhum momento foi comprado a Associação Beneficente Nina Gomes
– ABENG, sendo a rescisão contratual efetuada sem quaisquer prejuízos as
partes.
O desfazimento do Contrato 323/2022 foi uma recomendação por
cautela, prudência e autotutela. Como assim? Não houve irregularidades? E vocês,
simplesmente, desfazem um contrato, que vocês acham legítimo, só por cautela e
prudência?
Sinceramente, o prefeito Dudy está sendo mais verdadeiro e
autêntico no seu Decreto no. 249/2022 do que esse Memorando. Observe:
“Considerando, o conhecimento da ilegalidade constatada na
formalização do contrato administrativo no. 323/2022...” (tá lá assinado pelo
prefeito Dudy) Embora ele não especifique qual foi a ilegalidade.
Só uma dúvida? Com o desfazimento desse contrato não faltou
merenda? Como foi suprido o abastecimento da merenda com o desfazimento do
contrato? Taí uma coisa que eu gostaria de saber ou não precisava da merenda?
Essa rescisão contratual foi efetuada sem quaisquer prejuízos
às partes? Foi na boa? E as crianças não ficaram chupando dedo por falta de merenda?
Esse alunado não sofreu prejuízo?
Essa é a primeira parte do comentário sobre essa Nota de
Esclarecimento. Tem mais coisa. É tanta confusão na administração, que só resta
ao povo de Ipirá fazer a cabeça com cachaça e acompanhar o cantor, tocador e
batedor de lata, Tavinho ‘O Danadinho de Mamãe’, aquele que toca por cinco paus
e assina nota de vinte, só prá dá pinote e cair na bagaceira.
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