O CONTRATO
DIÁRIO OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ – BA
Sexta-feira ---- 18 de novembro de
2022 --- ano II ---- Edição no. 208
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contrato no. 323/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPIRÁ
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
NINA GOMES – ABENG
OBJETO: Aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
VALOR: R$291.750,00
PRAZO: o presente contrato vigorará
da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante cronograma
apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de janeiro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 20/10/2022
ANALISANDO O CONTRATO
Observe que o prazo no contrato é de quatro meses. Minha
matemática é simples: 3 x 4 é igual a uma dúzia, multiplicada em dois anos,
chega-se ao patamar de quase dois milhões e quatrocentos mil reais.
Por uma grana dessa, até boi holandês vai prá cima. Diferente
do boi nelore ‘brabo’ que cava o chão sinalizando que vai atacar; o boi
holandês fica com uma cara de sonso, de domesticado e dócil, no vacilo ele se
transforma em pegador e parte prá cima. Olha, que não conhece dinheiro! E se
conhecesse?
A GRANA: é dinheiro do PNAE, ligado ao FNAD. Para você
entender melhor: é dinheiro federal com o rótulo CARIMBADO, onde até aqueles
dois zerinhos dos centavos têm que dizer prá onde foram. Já disse tudo.
A CONTRATADA: a ABENG. É uma associação que tem o DNA de Nina
Gomes, a vice-prefeita. Ela pode até não fazer parte da diretoria, ela pode até
está distante, mas que a ABENG tem a sua alma é inegável. Não é só o nome, a
ABENG é carne e unha de Nina Gomes, a vice-prefeita. É um fato inegável.
A ABENG recebe verbas para realizar eventos beneficentes e
tem feito isso. A essência e a natureza da ABENG é ser uma entidade com a cara
beneficente. Neste contrato, a ABENG expande e ultrapassa suas atribuições com
a tarefa de “aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
alimentação escolar.” Com qual finalidade? Não é cooperativa, nem mercadinho
que visa lucro.
Não lhe é vedada essa possibilidade. Pode ter essa finalidade
de função e atuar nessa área, com essas atribuições, mas dentro do escopo da legalidade
da lei. Resta saber se esse é o caso da ABENG, se ela atende aos ditames e liames
da lei. Para isso é necessário que se acione o Ministério Público local.
A CONTRATANTE: a Prefeitura Municipal de Ipirá pode contratar
uma associação ligada diretamente à vice-prefeita do município?
A Lei no. 8.666/93 é quem determina e disciplina essa
possibilidade. Em seu artigo 9º. Evidencia quais são os casos de impedimento em
procedimentos licitatórios e contratuais:
“o inciso III do art. 9º. da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos veda expressamente a participação de agente público em
licitação e a sua conseqüente contratação ou de empresa da qual seja proprietário,
diretor ou nela exerça função remunerada com o órgão ou a entidade”
A coisa fica no seguinte pé: não podendo a municipalidade
celebrar e contratar com entidade que possua em seu quadro societário chefe do
executivo; não poderá a vice-prefeita firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, mesmo o fato da
vice-prefeita está licenciada da associação à época da licitação é irrelevante.
Desde quando, na medida em que, apresenta-se como sendo
definida a proibição de contratação com o município dos parentes afins ou consanguíneos
do prefeito e vice-prefeita, estes entes não podem contratar com o Poder
Público do qual fazem parte, inclusive por meio de sociedade que integrarem.
Por isso o Ministério Público local tem que ser acionado para
se manifestar sobre o mérito da matéria.
A Constituição Federal outorga a União a competência para
normas gerais. O Município legisla para complementar as normas gerais e
adaptá-las as suas realidades.
Apesar da ausência expressa na Lei 8.666/93, existem
princípios norteadores da administração pública: moralidade, isonomia,
impessoalidade e competitividade. Se na Lei Orgânica do Município de Ipirá
estiver consolidada a vedação de contratação com o município de parentes do
prefeito, vice-prefeito, vereadores e ocupantes de cargo de comissão; é tiro e
queda, já foi! O cacho de licurí vai despencar.
Duas perguntas são definidoras da situação, com duas questões
para serem argüidas e verificadas: a legalidade e legitimidade da ABENG no novo
procedimento e a propriedade do contrato entre a prefeitura e a vice.
O MOMENTO POLÍTICO: toda a população de Ipirá sabe que o
prefeito Dudy e a vice Nina estão com a corda esticada e em tensão total na
questão política desde a posse. De repente, pinta um contrato nestas condições,
num momento pouco apropriado, podendo ser um freio de arrumação.
Tivesse sido a concessão de duas secretarias e não mexer nos
cargos do Ciretran local, seria mais adequado politicamente.
Não se pode cair em tentação, na perspectiva de que não dá em
nada e cometer-se infração aos princípios da moralidade e da isonomia. “Dentro
das circunstâncias do caso concreto evidenciarem o favoritismo espúrio ou a
influência indevida do agente público em favor do seu vice” cria-se um fato
jurídico, “mesmo quando não há disciplina legal é vedado ao administrador
conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral” essa é uma condição da
legalidade.
Jaildo do Bonfim é o presidente da Câmara de Vereadores de
Ipirá, inclusive foi reeleito para o segundo biênio legislativo em eleição
antecipada, evitando, sem nunca imaginar, a que seria a eleição, para a Mesa Diretora
da casa, mais explosiva do que aquela eleição de Jota Oliveira para prefeito,
pois teria (se em janeiro 23 fosse) a cara de prefeito, gravata e paletó de
prefeito, jeito e compostura de prefeito, pose e perfume de prefeito, mesmo não
sendo prefeito.
Não foi má-fé, muito menos premunição; é muito mais uma questão
de sorte; de está no lugar certo, na hora certa. O cavalo está passando selado,
só falta ser montado.
O presidente da Câmara de Vereadores de Ipirá podeRÁ
encontrar na sua gaveta um pedido de impeachment (impedimento) do prefeito Dudy
e da vice Nina.
Se abrir a gaveta e adiantar o processo até a votação, podeRÁ
ser o prefeito do município de Ipirá, por ser o presidente da casa, com direito
à reeleição. Assim feito, o cargo de prefeito cairá de graça, de mão-beijada,
no colo de Jaildo do Bonfim.
Não é tão simples assim, mas quem tiver juízo já pode ir tratando
o presidente da câmara Jaildo do Bonfim (JdoB) na base do pão-de-ló e vinho
francês e na formalidade Excelentíssimo senhor prefeito, porque só depende dele
e dos vereadores, pois os fatos estão explícitos.
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