sábado, 13 de outubro de 2007


É CRIME, COM PRISÃO DE 2 A 5 ANOS.

Sim. É isto mesmo. É crime, com prisão de 2 a 5 anos, vender produtos de origem animal não inspecionado pela Vigilância Sanitária e está previsto no Código Penal. É a LEI e estamos no Brasil.

É a LEI. Na África do Sul, a população branca de origem inglesa ou holandesa impôs ao país uma LEI oficializando a segregação racial denominada de apartheid. Era a LEI da Terra; a LEI Residencial; a LEI do Registro da População. Era a LEI. Pelas LEIS sul-africanas a maioria negra da população não tinha nenhum direito. Era a LEI. Então não custa nada deduzir e dizer que tem LEI boa e tem LEI que é boa porcaria, pois ela é fruto dos interesses das classes sociais que dominam a sociedade. Foi uma luta longa e penosa, mas o povo sul-africano derrubou aquelas deploráveis LEIS.

Voltando à Bahia. Jornal A TARDE 30/09/07. Carne Proibida. Lá vem a LEI. 566 quilos de carne foram apreendidos nas feiras livres dos bairros de Cosme de Farias, Liberdade e Itapuã em Salvador e os produtos recolhidos foram incinerados no Aterro da Canabrava. Diante da notícia vem uma pergunta: e Salvador não tem matadouro e frigorífico ? tem, e vários. Mais uma pergunta: e por que essa gente de lá mata bicho clandestino ? eu não sei.

Chegando à Ipirá. Salvador tem o que Ipirá não possui, tem matadouro e tem frigorífico. Aí vem a LEI achando que Ipirá tem o que Salvador possui e ameaça os marchantes de carneiros daqui com o mesmo rigor que atua contra os de lá. As realidades são diferentes. A aplicabilidade das normas na mesma tonalidade implica penalidades com grau desajustado. Explicitando: vamos supor que pela LEI, 5 anos de prisão para um negociante de carne em Salvador, nestas condições de procedência duvidosa, "talvez" esteja razoavelmente justa, mas 2 anos de prisão para um marchante de carneiro em Ipirá seria muito mais injustiça do que justiça. E por que seria uma crueldade e uma desumanidade sem par a prisão de um marchante de carneiro em Ipirá ? simplesmente porque Ipirá não tem matadouro; simplesmente porque Ipirá não oferece a essas pessoas as mínimas condições de um abate diferente do que eles fazem; simplesmente porque essas famílias vivem sob os efeitos da LEI da sobrevivência.

Todas essas pessoas que abatem o carneiro em Ipirá são acolhedoras das normas, são respeitadoras e prestimosas perante a LEI, até que esta não lhes tire a vida. A aplicabilidade da LEI PURA tem a mesma ressonância grosseira da defesa insistente e inconsistente da venda da carne procedente do abate clandestino e sem normas de higiene. A razão encaminha para um ajuste de conduta de todas as partes interessadas, até chegar a solução final: o matadouro em Ipirá. Depois disso, que venha a LEI.
UMA PROPOSTA: que o Poder Público Municipal contrate um veterinário para observar, acompanhar os abates de carneiros na forma provisória que ocorrem em Ipirá, e também, inspecionar as carnes de carneiro no Centro de Abastecimento de Ipirá.

Um comentário:

LAURA disse...

A lei realmente deve ser aplicada, porém os efeitos que ela causa devem ser observados, levando-se em conta os costumes e a realidade que vive a comunidade, bem como se são oferecidas condições para que a comunidade possa trabalhar dentro das normas exigidas pela lei. Já que existe uma sede imensa de aplicação da lei, por que não são apurados os desvios de verbas praticados na Prefeitura e aplicar a lei punindo os culpados????
É preciso deixar que as pessoas trabalhem para sustentar as suas famílias.