quinta-feira, 19 de julho de 2012

JURIS TANTUM


Qualquer candidato não deve omitir a verdade, porque ele deve ser probo para o que se propõe. Ele não pode deixar de mencionar ou descrever aquilo que é exigido por lei; não pode ocultar com fraude o que é requerido pela instância eleitoral. Ele não pode deixar de fazer, dizer ou escrever algo que condiz com a verdade. Ele não pode deixar de lado, não considerar o que regulamenta o processo eleitoral. Ele não pode se manifestar no desprezo pela ética e no agravo da decência pública. Ocorrendo o desvio, a renúncia ao pretenso é o caminho factível em prol da honradez e da dignidade que deve perdurar na atitude humana.

Um candidato quando declara em juízo para fins eleitorais que possui um patrimônio no valor de 20 mil reais, não condizente com a sua realidade, ou se ele declarou um milhão, quinhentos e setenta e dois mil reais, extrapolando a sua realidade, eles podem estar, ou melhor, cada qual pode estar:

- CORRETÍSSIMO; se a justiça não requer fidedignidade para tal prestação de informação.

- CORRETO; se houver a pretensão e a possibilidade de ratificar a informação a posteriori.

-DUBIEDADE; na medida em que subvertem a informação com um dado impreciso que gera e inspira desconfiança para com atos vindouros, desde quando, este fato ou procedimento deliberativo serve de critério ou justificativa para se antever práticas posteriores.

-SUSPEIÇÃO; o que querem e o que pretendem? Por que assim agiram? O que está por trás dessa intenção? Que garantias podem ter o cidadão-eleitor de um compromisso com o bem público por quem assim age? Que garantia de responsabilidade pode passar alguém que assim se comporta? O cidadão-eleitor tem o direito de indagar e de indignar-se.

Nem começou e, vejam bem, em que enroscada encontra-se “Buscando a Cidadania”, junto a um candidato que maquia uma informação ainda no processo eleitoral, é justo que “Buscando a Cidadania” explique-se. Se não tem porque explicar-se que dê o seu parecer. Porque esse fato é:

- IRRELEVANTE; a informação diante da Lei Eleitoral não tem obrigatoriedade de procedência, nem necessidade precisa, nem mesmo carece de exatidão dos valores, nem a cobrança rigorosa da comunicação. É só para constar.

- RELEVANTE; a integridade do gestor público é demarcada nas suas ações primárias e elementares, onde devem transparecer responsabilidade, transparência e credibilidade.

- PROMISCUIDADE; na medida em que quebra um vínculo de confiabilidade e demonstra a aridez de um caminho nebuloso onde os riscos são componentes e atributos de uma incerteza imanente.

Vinte mil reais é o preço de um jogo de jante e de quatro pneus do carro de luxo. Um milhão, quinhentos e setenta e dois mil é o preço do tão grandioso sonhado sonho alvissareiro que não sai do juízo; enquanto isso, “Buscando a Cidadania” enfiado numa aliança sem programa, por mera visualização política e busca de cargos, abona alguém que não passou pelo seu crivo condenatório, quando assim o fez, mas que hoje, responsabiliza-se pelo cumprimento de obrigação do abonado nos grandes atos; os pequenos ficam entregues ao destino.



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