Perguntei
a seu Gulgo (Google): a Câmara de
Vereadores pode afastar o prefeito?
Resposta: “Sim, a Câmara de Vereadores tem a capacidade de afastar um prefeito,
através de um processo de afastamento, também conhecido como impeachment ou
cassação de mandato. Este processo é regulado por leis orgânicas
municipais e pelo Decreto-Lei 201/1967.”
Quais são as consequências? “O afastamento do prefeito pode ser temporário, por
um período de tempo, ou definitivo, com a cassação do seu mandato.”
Seria o seguinte: jogo de bola. O
prefeito sacudindo um sarrafo pesado no atacante FNDE; o juiz deu,
imediatamente, cartão amarelo e ficou aguardando a orientação do VAR para o
cartão vermelho.
Vamos ao jogo ou melhor, ao
processo. Em Ipirá, o prefeito Thiago Oliveira está agindo e assinou a REVOGAÇÃO
daquele Pregão no. 27/2025, com um custo estimado num total de R$ 4.092.824,96.
“Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços de locação de equipamentos e estruturas de uso temporário
(iluminação, sonorização, trios e geradores) para a realização de eventos do
município de Ipirá-BA.”
Justificativa: “a presente licitação foi
instaurada com vício de legalidade relevante, consubstanciando na ausência de
resposta a impugnação tempestivamente apresentada ao edital...”
Disse tudo e não falou nada. Tem
muito bago de jaca nesse angu. Vamos ao embrulho financeiro da prefeitura: Qual
é o ponto crítico das contas da prefeitura? Está no dinheiro público do FNDE –
Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
Observe os pagamentos das
despesas em maio de 2025.
Antes disso, é bom salientar que
não aconteceu o Pregão/Licitação, que estava marcado para o mês de maio,
referente a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
(merenda).
A bronca: não houve pagamentos
para a Agricultura Familiar do município de Ipirá para a compra dos 30% da
merenda (obrigatoriedade que não aconteceu).
Dia 13/05/25 (empenho 1747) pagou
R$ 45.530,00 a uma empresa de Candeias.
Dia 16/05/25 (empenho 1905) pagou
R$ 26.790,00 a uma empresa de Feira de Santana.
Dia 16/05/25 (empenho 1492) pagou
R$ 59.890,00 a outra empresa de Feira de Santana.
Dia 20/05/25 (empenho 2025) pagou
R$ 77.945,00 a uma empresa de Salvador.
Dia 26/05/25 (empenho 1486) pagou
R$ 12.038,00 a uma empresa de Ipirá.
Somando R$ 222.535,00. O comércio
de Ipirá perdeu feio. Ipirá tomou 4 a 1 ficando com apenas 5,5%.
Agora a batata esquenta. Para
nossa surpresa a prefeitura voltou a comprar novamente nas empresas de Dias
D’Ávila. Vale a pena ver de novo: duas empresas (nomes diferentes) com o mesmo
CNPJ, mesmo endereço, local visitado por dois vereadores de Ipirá, que
constataram tratar-se de um “cacete armado”.
Pagamento em 15/05/2025 --- R$
73.137,86
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPIRA
Relatório: Despesa
Unidade
Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Fase: PAGAMENTO
Nº
Liquidação: 2829 Nº do Processo: 202505150023 Data: 15/05/2025
Credor: ............................................................................
CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 73.137,86
Bem
/Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (MERENDA) PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS CRECHES E
UNIDADES ESCOLARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025.
Função: 12 -
Educação Sub-Função: 306 - Alimentação e Nutrição
Natureza: 33903000 -
Material de Consumo
Fonte
do Recurso: 1550 - Transferência do Salário-Educação
Processo
Licitatório: 018/2024PE-SRP
Ação/Projeto: 4074 - GESTÃO
DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pagamento em 16/05/2025 --- R$
217.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPIRA
Relatório: Despesa
Unidade
Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Fase: PAGAMENTO
Nº
Liquidação: 3379 Nº do Processo: 202505160013 Data: 16/05/2025
Credor: .............................................................................................................. CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 217.000,00
Bem
/Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFICIOS EVENTUAIS, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVO
AO EXERCÍCIO DE 2025.
Função: 8 -
Assistência Social Sub-Função: 244 -
Assistência Comunitária
Natureza: 33903200 - Material,
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte
do Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Processo
Licitatório: 008/2022PP-SRP
Ação/Projeto: 4048 - GESTÃO
DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Total pago – R$ 290.137,86 –
observe que este contrato, com empresas de Dias D’Ávila, envolve duas
secretarias municipais, sendo de mais de 5 milhões de reais/ano e já está
vencido.
Sendo que, já aconteceu 01
aditivo de mais de 2 milhões de reais e, agora, no dia 02 de junho de 2025 foi
publicado no Diário Oficial da Prefeitura o II Termo Aditivo para a empresa de
Dias D’Ávila, (sem constar o valor) sobre o contrato 001/25 e pregão 018/24.
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 001/2025; PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2024: FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS CRECHES E UNIDADES
ESCOLARES DE IPIRÁ-BA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
Edição eletrônica
disponível no site www.ipira.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
Este II Termo Aditivo de Prazo /
Cláusula II do Prazo / a duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado
até 30/05/25 / foi assinado no dia 30 de abril de 2025, com validade a partir
de 01 de maio de 2025.
Qual é a espinha com gancho na
garganta das contas da prefeitura?
A prefeitura pagou R$ 987.230,02
(dia 08 de maio – em vários pagamentos) a uma empresa de Ipirá para contratar
funcionários para a prefeitura, uma espécie de ajuda para a prefeitura burlar a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Este contrato é de mais de 12 milhões de
reais/ano.
Leitor, desse blog! Faça uma
comparação: 512 mil reais para a merenda escolar e 987 mil reais para contratar
servidores (mês de maio 25), esse é o verdadeiro motivo para o alunado ser
obrigado a comer bolacha seca com Q-suco e sem um taco de carne na merenda da
escola, quando isso acontece.
Se o prefeito T.O. receber um
cartão amarelo e tomar um susto, quem ficará no cargo de prefeito será Deteval
Brandão (o vice) e o presidente da Câmara, Benedito do Leite ocupará o banco de
reserva, também na condição de vice.
O maior poder de Ipirá é a Câmara
de Vereadores, desde quando, deixe de lado esse ‘complexo de vira-lata’, que
tem medo até da sombra de pitbull com focinheira; porque os senhores(a) ocupam
estas cadeiras como representantes, porque foram colocados aí por um poder bem
maior do que o poder de V. Exas.: o poder do povo de Ipirá. Pelo menos,
verifiquem o que está acontecendo.
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