Inicialmente, pensei em encaminhar essa missiva ao Secretário de
Educação do Estado da Bahia, via protocolar, seguindo trâmites legais; mesmo
ciente da delonga e da improbabilidade do recebimento. Acabei dando preferência
à certeza do não recebimento, mas aproveitando a rapidez da rede social e a uma
provável possibilidade de que chegue ao destinatário por esse meio. Que não
chegue!
Esse é um protesto e a indignação de um professor. Tenho mais de
25 anos lecionando na rede estadual de Educação na Bahia, lotado no município
de Ipirá. Um tempo bastante significativo, diríamos que significa metade de uma
vida, mas para minha surpresa, encontrei um débito em meu contracheque
agosto/18 motivado por falta.
“Como? Se nunca faltei um “dia de aula” durante todo esse tempo,
exceto motivado por questão de saúde e comprovado com o devido atestado!” Foi
uma grande surpresa, mas minimizada com a afirmativa da minha ausência de uma
Jornada Pedagógica em fevereiro/18. Falta em Jornada Pedagógica!? Tem Isso? E cobrada
após seis meses.
Por que a exposição em rede de um fato tão simples e
individualizado? Um simples dia não tem grande significado econômico e a falta
ao trabalho consta num dispositivo da Lei. Não há motivo para estardalhaço. É que ficou dolorido no fundo da alma e a indignação toma corpo
e não posso encurralá-la no conformismo. Aquilo que oprime o ser, a consciência
ordena que seja expelida.
Vamos ao fato: no dia da dita jornada não estava ciente e não
fui notificado por quem de direito. Não sei o que estava fazendo na data,
devido à longitude do tempo, talvez até, tratando de problemas de saúde. Não
tive direito à defesa e ao contraditório, foi ato sumário e punitivo. Faz parte
da lei.
Estou com um processo de aposentadoria em trâmite, iniciado em
06/02/17 e estando na Suprev da Secretaria de Administração para adoção das
providências necessárias à publicação desde 22/08/18. Está em fase de finalização
depois de 1 ano e sete meses. Tudo isso tem amparo da lei.
É necessário alguns questionamentos: essa falta foi aplicada
durante o trâmite de um processo de aposentadoria, que haja legalidade; mas
ocorre diante de uma situação especial e tem o sabor de uma ingratidão muito
grande, porque se tenho direito a aposentadoria dentro da lei e no critério da
proporcionalidade, tenho um direito concreto e inquestionável, então, estou
trabalhando quando deveria estar aposentado.
Na ativa recebo salário de x + ½, aposentado receberei x, então
dentro de um raciocínio lógico estou ganhando apenas ½ nesse período de
requerimento da aposentadoria, porque o x é salário de aposentado. Mesmo assim,
eles tiveram o atrevimento de descontar em meu salário.
Para um dia de falta eles descontam o valor de três dias de
trabalho. Uma extorsão. É a lei! A lei assalta e pratica uma extorsão ao trabalhador
porque o constrange. Acham que o professor tem salário digno para dar uma
facada sem pensar duas vezes. É necessário observar que não fiz o requerimento
do Abono de Permanência. Eu quero é sair, essa é a minha verdadeira intenção.
Quem me conhece na atividade de professor são meus colegas
professores e as direções com as quais trabalhei, não é o Núcleo – NTE 15
Ipirá, que não conhece o perfil e está muito distante dos professores de Ipirá
e procura atuar como capitão-do-mato em busca de professor fugidio ou
gazeteiro. ‘Belo trabalho’ para quem quer e precisa mostrar serviço.
Com minhas limitações, sempre procurei contribuir e vou dar
alguns exemplos comprováveis por testemunhos de pessoas: nunca solicitei
Licença Premio; na minha primeira cirurgia com um atestado de 45 dias retornei
com 30 dias; já trabalhei sentindo dores provocadas por artrite no joelho; trabalhei
voluntariamente os finais de semana com os alunos vestibulandos por um
semestre, sem custo para a Secretaria. Nada disso é levado em consideração pelo
NTE 15 Ipirá porque eles desconhecem esse trabalho. Quem conhece o professor é
o diretor da escola.
Este ano, as escolas estaduais atuam com precariedade em alguns
procedimentos e o Nucleo NTE 15 Ipirá não toma nenhuma providência para
saná-las. A merenda dos alunos não mantém regularidade; o fardamento é insuficiente
e tem uma escola que não tem aula de PORTUGUÊS há um mês e prossegue até hoje,
quem segura o pepino sou eu, professor de História.
Observem a relatividade de “uma falta” diante da rigorosidade
aplicada. Quem merece a falta? A professora de Português está aposentada, não
podendo levar faltas. O Núcleo NTE 15 Ipirá não tem força e moral para resolver
o problema. Quem não cumpre o seu dever é a Secretaria de Educação do Estado da
Bahia. Quem merece falta pela falta do cumprimento do dever?
O Núcleo NTE 15 Ipirá é um ‘cabide de emprego’ para o deputado
Jurandy Oliveira e a deputada Neusa Cadore fazerem indicações para os cargos.
Não sei o que eles pensam. Querem agir com pressão e opressão. Eu sei que esse
não é o caminho ideal porque a educação em Ipirá precisa é de professores e não
de Núcleo. A Educação em Ipirá conviveu muito bem com a Direc 2 Feira, dentro
das normas e da normalidade.
Nem tudo são flores. A estrutura é reforçada por grades. A Lei
não é perfeita, nem propensa ao trabalhador, mas sem a lei justa a ditadura
mostra a sua face cruel. Eu não quero ressarcimento do que me lesaram; nesta
altura do campeonato, eu quero sair da pressão e da opressão do sistema
burocrático. Eu quero sair disso, quero meu direito, quero minha liberdade.
Quero minha APOSENTADORIA JÁ.
Um comentário:
Papo reto professor! Tem o meu apoio!
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