Ipirá é o município do
papo reto. Quem ouve e acredita, fica impressionado. O prefeito Marcelo Brandão
está controlando uma arapuca, armadilha para apanhar o povo de Ipirá, formada
de pauzinhos cada vez mais curtos, dispostos em forma piramidal, com três
limites: o orçamentário, a legalidade e o político.
O Orçamento é a grande
dor de cabeça. Dez milhões de reais mensais é pouco; se vinte fosse, muito
pouco seria! O dinheiro está no limite orçamentário. Precisando de dinheiro e
sem conseguir nada nas esferas estadual e federal, o arrocho cai no lombo do
povo de Ipirá.
Atocha no IPTU;
capricha no estacionamento; aperta na multa de trânsito; cobra do pequeno que
vende um molho de coentro no Centro de Abastecimento. Tem que fazer dinheiro de
qualquer jeito e o povo de Ipirá tem que pagar a conta.
Aí entra a questão da
legalidade, com uma dosagem carregada de moralidade. Não é correto cobrar-se o
solo ocupado de quem vende uma porção de pimenta. É imoral e vergonhoso; um
acharque contra o pequeno que luta com dificuldade pela sobrevivência.
É ilegal cobrar-se uma
multa de trânsito, ou até mesmo a menção de cobrá-la, quando a cidade não opera
as ferramentas obrigatórias e indispensáveis, recomendadas e exigidas pela Lei
do Trânsito, como o artigo 87 que coloca de forma adequada a sinalização urbana
do trânsito como forma obrigatória para atuação dentro da Lei. Mas, a
prefeitura está faminta por dinheiro. Qualquer multa é expressivamente ilegal,
enquanto não atender a todos requisitos da Lei do Transito e sujeita a anulação
na Justiça.
Art. 87 do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei 9503/97
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 87. Os sinais de
trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização
auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do
condutor.
O trânsito tem que ser
organizado, isso é um ponto inequívoco. A conversa recheada de bom senso é o
melhor caminho. Um bom exemplo foi o acordo com os motoristas das Vans que
rodam para o Malhador, colocadas no Largo 13 de Maio. O pessoal ficou
satisfeito.
Outra coisa é proibir
o estacionamento dos ônibus da zona rural, João Velho, Caixa Dágua, São Roque,
etc, na Praça José Leão, centro da cidade. Aí entra uma questão de vital
importância para o comércio do centro. Quem faz esse movimento é a população da
zona rural que se desloca para a cidade. Sem essa concentração ocorrerá o
esvaziamento desse movimento fundamental e necessário para o comércio local.
Qualquer medida que venha a ser tomada não pode deixar de levar em conta essa
característica.
Por fim a questão
política. O vereador Deteval Brandão reclama que o prefeito não deu importância
à abertura dos trabalhos na Câmara de Vereadores. O presidente Divanilson
Mascarenhas afirma que existe um governo paralelo na prefeitura de Ipirá. A
mesma resposta cai bem para os dois casos. É tudo por conta da família. A
família Martins manda e desmanda.
A politicagem local,
do jacu e macaco, colocou Ipirá numa armadilha, à beira do precipício. Não
bastasse o papo reto do prefeito MB, agora tem também o papo reto do deputado
Jurandy Oliveira, que, de repente, virou o ‘Salvador de Ipirá’ e está
resolvendo tudo, do asfalto à televisão digital, como se isso fosse uma grande
novidade, nem ao menos está percebendo que Ipirá já está na tecnologia do 5G, a
quinta geração da telecomunicação sem fio, mesmo à beira do precipício.
Esse papo reto do jacu
e macaco empurra Ipirá ladeira abaixo. Ao povo de Ipirá resta a tarefa mais
importante, que é frear bem antes do precipício, não paga nada para reconhecer
os erros e voltar atrás dessa trajetória equivocada.
Se você quiser entender toda essa estrutura de poder,
mando e descaso em Ipirá,
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