O prefeito Ademildo explicou
porque o poder público municipal comprou um horário na rádio Ipirá FM, toda
sexta-feira, 7:30 h, disse: “que é para bater um papo com a comunidade,
conversar com ela, fazer uma prestação de contas, colocar a verdade acima de qualquer
discussão.”
Tem macaco que ficou azuretado da
vida. “Por..! Como é que esse prefeito vai ajudar essa rádio da jacuzada? Vê se
pode!”
Eu, por minha parte, achei ótimo.
O prefeito prometeu que neste programa a verdade estará acima de qualquer
discussão, pregar a verdade única e exclusivamente como princípio. É assim que
se fala, prefeito! Pensando bem, quem achar o contrário estará pregando a
mentira, o disfarce e a hipocrisia. Esse é o jogo! Assim vai ser esse jogo!.
O prefeito Ademildo falou que o
município vai receber a maior obra que esse município vai ver, uma obra de 40
milhões de reais, o tal do esgotamento sanitário. Estou considerando que esse
programa só fala a verdade, absolutamente a verdade, assim sendo vem à tona a
grande mentira dita pelo ex-prefeito Diomário que divulgou essa grande obra em
seu jornal do mandato. E eu acreditei naquela manchete. E o povo acreditou
naquela manchete. Era uma obra de 32 milhões de reais. E agora, veio a verdade,
aquilo era um disfarce infame do ex-prefeito Diomário. É muita hipocrisia.
A bomba ficou por conta do ajuste
da Folha de Pagamento, sobre a qual o prefeito derrama lágrimas e mais lágrimas
sem saber o que fazer, diante da Receita Corrente Líquida, que tem que baixar
de 58% para 54%, é o tal do Índice Pessoal. E o servidor público não quer
colaborar, não quer entender e não quer colaborar. Vê se pode! Aí o prefeito
vai ter que demitir.
Aí o bicho pega. O prefeito disse
que pode até demitir funcionário concursado. Está aberta a discussão sobre a
verdade. A pergunta: “Funcionário público concursado pode ser demitido sem
justa causa ou por corte de gastos?”
Primeira
resposta: “De acordo com a Constituição Federal, o servidor público se torna
efetivo com 3 anos de estágio probatório. Nesse período o mesmo poderá ser
exonerado do cargo para o qual ele prestou concurso. Ainda poderá perder seu
cargo se cometer qualquer tipo de crime previsto no Estatuto dos Servidores,
após passar por Sindicância e Processo Administrativo, mas para cortes de
gastos, está errado. Só procurar o Ministério Público ele terá seu cargo de
volta.”
Aí eu
fico pensando assim: “Na primeira enfieira de demitidos estava o nome do
servidor comissionado Rômulo Ribeiro e o prefeito que o demitiu teve de voltar
atrás por pressão da macacada, imagine se ele agüenta a pressão do Ministério
Público por um concursado!”
Segunda
resposta: “A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal -, tem um artigo que contempla esta hipótese que tu
levantas.
Art.
23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20,
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas
previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da
Constituição.
§ 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
Quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite autorizado por lei, o ente público deverá reduzir a despesa com pessoal exonerando os servidores comissionados (cc's), os celetistas não estáveis, e, por último, os estatutários não estáveis. Tecnicamente, não se fala em demissão, chama-se exoneração.
§ 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
Quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite autorizado por lei, o ente público deverá reduzir a despesa com pessoal exonerando os servidores comissionados (cc's), os celetistas não estáveis, e, por último, os estatutários não estáveis. Tecnicamente, não se fala em demissão, chama-se exoneração.
Aí eu
fico pensando assim: “Os não estáveis que se segurem, procurem logo um padrinho
macaco, porque esse prefeito está com vontade de passar o podão bem no meio do
pescoço de funcionários, depois é que ele vai ver se é macaco, pois ele não
conhece bem essa raça.”
Em
relação ao difícil Índice de Pessoal, eu fico com uma pulga atrás da orelha e
uma pergunta na língua: “E esse Reda não interfere nesse difícil Índice de
Pessoal?” Durma com um barulho desse! Enquanto isso, eu faço uma segunda
pergunta: “Que espinha de traíra deixou o ex-prefeito Diomário para o atual
prefeito Ademildo bem no meio da garganta?” Isso tudo faz parte da “herança
maldita” deixada por Diomário; só desce com garapa.
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